Portaria CGZA nº 299 de 11/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2008

Aprova o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2008/2009.

O COORDENADOR-GERAL DE ZONEAMENTO AGROPECUÁRIO, no uso de suas atribuições e competências estabelecidas pelas Portarias nº 440, de 24 de outubro de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 25 de outubro de 2005, e nº 17, de 6 de janeiro de 2006, publicada no Diário Oficial da União de 9 de janeiro de 2006, e observado, no que couber, o contido na Instrução Normativa nº 1, de 29 de agosto de 2006, da Secretaria de Política Agrícola, publicada no Diário Oficial da União de 6 de setembro de 2006,

Resolve:

Art. 1º Aprovar o Zoneamento Agrícola para a cultura de algodão herbáceo no Estado de Sergipe, ano-safra 2008/2009, conforme anexo.

Art. 2º Esta Portaria tem vigência específica para o ano-safra definido no art. 1º e entra em vigor na data de sua publicação.

GUSTAVO BRACALE

ANEXO

1. NOTA TÉCNICA

O algodão herbáceo (Gossypium hirsutun L. r latifolium Hutch) é uma importante alternativa de cultivo para a região semi-árida do Nordeste brasileiro, por utilizar grande contingente de mão-de-obra e dispor do segundo maior parque têxtil do país, com elevada demanda de matéria prima.

O algodoeiro é extremamente sensível às condições de temperatura, umidade do solo e chuvas na colheita. Tanto o déficit hídrico como o excesso de umidade, no período compreendido entre 60 e 100 dias após a emergência, podem induzir a queda das estruturas frutíferas e comprometer a produção, pois aproximadamente 80% das estruturas responsáveis pela produção do algodoeiro são emitidas neste período.

Objetivou-se, com o zoneamento agrícola, identificar as áreas aptas e os períodos de semeadura com menor risco climático para o cultivo do algodoeiro herbáceo no Estado de Sergipe.

Para a definição das épocas de semeadura, com base na aptidão climática, foram utilizados os seguintes critérios:

a) temperatura média anual entre 20ºC a 30?C; e

b) precipitação entre 500 mm e 1500 mm no período chuvoso.

Foi realizado o balanço hídrico da cultura com o uso das seguintes variáveis:

a) Precipitação pluviométrica: utilizadas séries pluviométricas com, no mínimo, 15 anos de dados diários registrados nºs 58 postos pluviométricos disponíveis no Estado;

b) Evapotranspiração potencial: estimadas médias decendiais para cada estação climatológica, aplicando-se o método de Penman-Monteith;

c) ciclo e fases fenológicas: analisados o comportamento das cultivares de ciclos precoce, médio e tardio. Para efeito de simulação do balanço hídrico da cultura, foram consideradas as seguintes fases do ciclo: germinação/emergência, crescimento/desenvolvimento, floração/formação do capulho e maturação fisiológica;

d) Coeficiente de cultura (Kc): utilizados valores médios para períodos de dez dias, obtidos através de consulta a bibliografia específica reconhecida pela comunidade científica; e

e) Reserva útil de água dos solos: estimada em função da profundidade efetiva das raízes e da capacidade de água disponível dos solos. Consideraram-se os solos Tipo 1, Tipo 2 e Tipo 3, com capacidade de armazenamento de água de 25 mm, 40 mm e 50 mm, respectivamente.

Foram realizadas simulações para períodos decendiais de semeadura. Para cada período e fase fenológica, foram estimados os valores do índice de satisfação da necessidade de água (ISNA), expresso pela relação ETr/ETm (evapotranspiração real/evapotranspiração máxima).

Foram estabelecidos os seguintes critérios de risco climático, com relação ao ISNA:

ISNA>= 0,55 - baixo risco;

0,45