Portaria IPHAN nº 299 de 06/07/2004

Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2004

Cria o Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano - PPSH.

O Presidente do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 5.040, de 7 de abril de 2004, e, de acordo com a deliberação da Diretoria, nos termos do art. 8º, inciso III, da citada norma legal,

Considerando que desde a criação do IPHAN a preservação de sítios históricos urbanos no Brasil se constitui em desafio a ser enfrentado;

Considerando que ao longo de sua trajetória institucional o IPHAN vem buscando formas de atuação que possibilitem a preservação desses sítios;

Considerando que a preservação dos sítios históricos urbanos deve ser apoiada no planejamento e gestão urbanos;

Considerando que nesse sentido é necessário contribuir efetivamente para a preservação dos sítios urbanos do país e corroborar para a consolidação de uma cultura urbanística de patrimônio;

Considerando a competência comum de proteger os bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens notáveis e de impedir a destruição e descaracterização desses bens, conforme prevista na Constituição Federal;

Considerando a necessidade de fomentar a construção de uma gestão compartilhada dos sítios históricos urbanos tombados, resolve:

Art. 1º Criar o Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano - PPSH, estabelecendo, para tanto, um Termo Geral de Referência para orientar a sua formulação, implementação, acompanhamento e avaliação, nos termos previstos no Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º O Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano - PPSH é um instrumento de caráter normativo, estratégico e operacional, destinado ao desenvolvimento de ações de preservação em sítios urbanos tombados em nível federal, e deve resultar de acordo entre os principais atores públicos e privados, constituindo-se em processo participativo.

§ 1º O PPSH busca um equilíbrio favorável à sociedade entre o valor econômico e o valor cultural dos sítios tombados.

§ 2º Não havendo adesão local ao desenvolvimento do PPSH, o IPHAN poderá estabelecer outros procedimentos que visem a atender as suas prerrogativas institucionais no que corresponde à gestão dos sítios históricos urbanos por ele tutelados.

Art. 3º O Termo Geral de Referência para o Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano - TGR/PPSH é o instrumento norteador para o desenvolvimento dos planos específicos para cada localidade, e estabelece os conceitos básicos, os princípios de atuação e os procedimentos necessários à sua formulação, implementação, acompanhamento e avaliação.

Art. 4º O PPSH é proposto com a finalidade de:

a) buscar a instituição de um regime de disciplina urbanística e edilícia compatível com o regime de proteção dos sítios históricos urbanos;

b) tornar compreensíveis e explícitos os princípios, critérios e normas de preservação que devem balizar as ações públicas e privadas nos sítios tombados em nível federal;

c) criar novos padrões de abordagem da preservação de sítios históricos urbanos, apoiados no planejamento e gestão urbanos;

d) melhorar e intensificar a articulação entre as diversas esferas político-administrativas com competência sobre essas áreas, visando a maior eficácia na gestão do patrimônio cultural urbano;

e) lidar de modo eficaz com o novo papel social, econômico e ambiental atribuído ao patrimônio cultural urbano.

Art. 5º O PPSH tem por objetivo:

a) preservar o patrimônio cultural da cidade para a sua população e para a coletividade;

b) propiciar o estabelecimento de diretrizes e regulamentos para orientação, planejamento e fomento das ações de preservação de sítios históricos urbanos;

c) promover uma atuação pública concertada;

d) integrar ações propostas com vistas a alcançar um processo de preservação urbana;

e) focalizar e territorializar políticas setoriais nos sítios históricos urbanos;

f) promover o compartilhamento de responsabilidades entre os diversos agentes públicos envolvidos e a sua aplicação comum.

Art. 6º Consideradas as diversas realidades a serem abordadas quando da sua implementação, o PPSH pode ser desenvolvido em etapas, podendo abranger, em conjunto ou isoladamente, as seguintes dimensões:

a) dimensão normativa, compreendendo o regulamento de ordenação urbanística e de preservação do sítio histórico urbano;

b) dimensão estratégico-operacional, correspondendo ao programa de atuação para o sítio histórico urbano;

c) dimensão avaliadora, correspondendo ao sistema de avaliação do PPSH.

Art. 7º O PPSH possui os seguintes princípios norteadores:

a) reconhecimento do valor patrimonial do sítio em sua expressão objetiva, relacionada ao ambiente urbano que o constitui;

b) reconhecimento da preservação como um fenômeno/processo inerente ao chamado desenvolvimento urbano;

c) reconhecimento da necessidade de uma abordagem urbanística da preservação do sítio urbano;

d) reconhecimento da estrutura física e humana do sítio urbano, considerando variáveis de análise que contemplam a dimensão da cultura como uma das lógicas do desenvolvimento das cidades;

e) envolvimento de todas as áreas político-administrativas atuantes na área;

f) estabelecimento do processo participativo, iniciado mediante compromissado firmado nos termos do Anexo II a esta Portaria.

Art. 8º Para os trabalhos necessários ao PPSH tem-se como referência básica a área tombada em nível federal e seu entorno imediato, podendo também ser considerado, quando for o caso, o conjunto de áreas protegidas ou tombadas pelas três esferas administrativas.

§ 1º A delimitação da Área Urbana de interesse Patrimonial será prévia à realização do PPSH, podendo essa área corresponder a:

a) cidade histórica: o sítio urbano que compreende a área sede do município;

b) centro histórico: o sítio urbano localizado em área central da área-sede do município, seja em termos geográficos, seja em termos funcionais e históricos;

c) conjunto histórico: o sítio urbano que se configura em fragmento do tecido urbano da área-sede do município ou de qualquer um dos seus distritos ou, ainda, sítio urbano que contenha monumentos tombados isoladamente.

§ 2º As características e o porte dos sítios históricos urbanos tombados m nível federal definirão a abrangência do trabalho e os procedimentos específicos que deverão ser adotados na formulação e implementação do Plano de Preservação.

§ 3º A partir da Área Urbana de Interesse Patrimonial deverão, para fins instrumentais, ser caracterizadas três áreas básicas contíguas:

a) área protegida: a área tombada em nível federal e demais áreas tombadas em outros níveis, caso ocorram e que não correspondam à área federal;

b) área de entorno: área contígua à área protegida, onde o modo de urbanização e a escala das construções possam interferir na ambiência, visibilidade e integração na paisagem;

c) área de influência: área onde o uso do solo está diretamente articulado ao uso do solo da área protegida.

Art. 9º Para funcionar como mecanismo de gestão estruturador do desenvolvimento do PPSH, será constituída Comissão Gestora Local - CGL, sempre que não existir mecanismo de gestão equivalente, observada a forma constante do Anexo III a esta Portaria, de natureza interinstitucional, consultiva, deliberativa e executiva, sem personalidade jurídica própria, a ser composta por representantes do Município, que a preside; do Governo Estadual; do IPHAN; da sociedade civil organizada e demais entidades envolvidas no processo.

Parágrafo único. Em casos excepcionas e desde que em comum acordo com as partes envolvidas, poderá o IPHAN presidir e coordenar os trabalhos da Comissão Gestora Local.

Art. 10. À Comissão Gestora Local compete:

a) promover a execução das ações de modo integrado e coordenado;

b) fomentar a inserção do setor privado, cooperativo e da população local no processo;

c) monitorar o desenvolvimento do PPSH;

d) auxiliar na captação de recursos;

e) coordenar e acompanhar a execução dos recursos financeiros obtidos para o desenvolvimento e implementação do PPSH.

Parágrafo único. A Comissão Gestora Local - CGL deverá estar constituída por um Grupo Dirigente e um Grupo Técnico, a fim de cumprir as suas atribuições, político-institucional e técnico-executiva.

Art. 11. Para o desenvolvimento do PPSH serão utilizados, de modo adaptado a cada situação, os seguintes instrumentos de conhecimento e pesquisa produzidos pelo IPHAN:

a) Inventário Nacional de Bens Imóveis em Sítios Urbanos Tombados (INBI-SU);

b) Inventário de Configuração de Espaços Urbanos (INCEU);

c) Inventário de Bens Arquitetônicos (IBA);

d) Inventário Nacional de Referências Culturais (INRC).

Parágrafo único. É facultativa a utilização dos instrumentos de conhecimento e pesquisa anteriormente citados, caso existam outros assemelhados já aplicados no local, com dados coletados passíveis de utilização e que atendam às finalidades de elaboração do Plano de Preservação.

Art. 12. A partir dos dados obtidos pela utilização dos instrumentos mencionados no art. 11, serão empreendidas análises relativas:

I - ao sítio histórico urbano, compreendendo:

a) características do tombamento;

b) características morfológicas e tipológicas do espaço urbano/natural e do conjunto construído;

c) aspectos construtivos do sítio histórico;

d) elementos vegetais existentes;

e) sítios arqueológicos;

f) manifestações culturais locais;

g) aspectos visuais e perpectivas a serem preservadas.

II - à dinâmica urbana, compreendendo:

a) evolução urbana;

b) estudos, projetos e planos urbanísticos realizados;

c) infra-estrutura, uso e ocupação do solo urbano;

d) construções;

e) espaços vazios;

f) perfil sócio-econômico;

g) condições ambientais;

h) instrumentos de gestão urbana vigentes;

i) fatores de deterioração do sítio histórico;

III - às tendências de desenvolvimento urbano, compreendendo:

a) tendências de desenvolvimento urbano da cidade;

b) recursos existentes;

c) reconhecimento dos atores;

d) reconhecimento das variáveis exógenas;

IV - à classificação e valoração patrimonial do sítio histórico urbano, compreendendo:

a) a revisão das poligonais de proteção existentes, se for o caso;

b) a delimitação de zonas de preservação;

c) a identificação de setores específicos de proteção;

d) a classificação de imóveis, com definição de graus de valor patrimonial relacionados a graus de intervenção;

e) a caracterização do perfil sócio-econômico dos setores identificados;

f) a caracterização do perfil das atividades neles incidentes.

Art. 13. Para atender à dimensão normativa do PPSH serão considerados os seguintes procedimentos operacionais:

a) realização de reunião preparatória;

b) realização de seminário técnico na cidade;

c) realização dos atos solenes;

d) elaboração do Termo de Referência específico para o PPSH, conforme Anexo I a esta Portaria;

e) validação dos estágios do trabalho;

f) consolidação e conclusão dos trabalhos correspondentes;

g) apresentação dos documentos para aprovação.

Art. 14. Para atender à dimensão estratégico-operacional do PPSH serão considerados os seguintes procedimentos operacionais:

a) realização de oficina de planejamento, elaborando o programa de atuação para o sítio histórico urbano;

b) desenvolvimento dos projetos executivos;

c) realização das oficinas de promoção de investimentos privados;

d) implementação do respectivo programa de atuação.

Art. 15. Para atender à dimensão avaliadora do PPSH serão considerados os seguintes procedimentos operacionais:

a) definição de sistemática de avaliação do Plano de Preservação;

b) implementação dessa sistemática segundo suas dimensões normativa e estratégico-operacional.

Art. 16. O PPSH deverá resultar:

a) no estabelecimento de regulamentos e normas que garantam a preservação do patrimônio cultural, dentro de uma perspectiva histórica e urbanística;

b) no aprimoramento da gestão urbana do sítio histórico;

c) adequação do uso das áreas às possibilidades definidas pelas características arquitetônicas e urbanísticas associadas ao valor patrimonial do sítio;

d) compatibilização das tendências de transformação do uso do solo à preservação das características arquitetônicas do sítio;

e) fomento a atividades sócio-econômicas e culturais dinamizadas do sítio;

f) melhoria da qualidade ambiental;

g) fruição por seus usuários do valor patrimonial do sítio;

h) correção de carências urbanas;

i) correção de carências de infra-estrutura e serviços urbanos;

j) melhoria dos aspectos funcionais urbanos do sítio histórico.

Art. 17. Os produtos resultantes da implementação do PPSH devem ser:

I - Regulamento de Ordenação Urbanística e de Preservação do Sítio Histórico Urbano;

II - Programa de Atuação para o Sítio Histórico Urbano;

III - Sistema de Avaliação do Plano de Preservação;

Art. 18. O detalhamento das disposições constantes desta Portaria estão apresentadas no documento editado pelo IPHAN intitulado "Plano de Preservação. Sítio Histórico Urbano. Termo Geral de Referência", conforme indicado no art. 3º desta Portaria, a ser entregue aos atores públicos e privados interessados em implantar e desenvolver o PPSH.

Art. 19. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANTONIO AUGUSTO ARANTES NETO

ANEXO I

Roteiro para o Termo de Referência para Plano de Preservação de Sítio Histórico Urbano

ERMO DE REFERÊNCIA PARA PLANO DE PRESERVAÇÃO DO SÍTIO HISTÓRICO DE ________, NO ESTADO DE ____.

1. PROPOSTA

Indicar sobre o que se trata o presente Termo de Referência.

2. JUSTIFICATIVA

Apresentar as razões para o seu desenvolvimento, considerando as especificidades da localidade em função do seu contexto físico-espacial, sócio-cultural e econômico.

3. OBJETIVOS DO PLANO DE PRESERVAÇÃO

A partir das diretrizes estabelecidas no Termo Geral de Referência para Plano de Preservação, explicitar quais objetivos norteam esse Termo específico.

4. ESCOPO DO PLANO DE PRESERVAÇÃO

Detalhar o escopo do Plano de Preservação do Sítio Histórico Urbano, a partir do estabelecido no Termo Geral de Referência, caracterizando-o segundo a sua finalidade/dimensão, ou seja, normativa, estratégico-operacional e avaliadora.

5. ASPECTOS METODOLÓGICOS

5.1. Princípios norteadores do PPSH

Considerando os princípios de atuação estabelecidos no Termo Geral de Referência, explicitar quais princípios norteam a atuação a ser desenvolvida no sítio histórico urbano em questão.

5.2. Metodologia proposta

Além das estabelecidas no Termo Geral de Referência, as quais incluem a definição das etapas de trabalho previstas, os procedimentos de trabalho a serem adotados e os mecanismos de gestão, acompanhamento, participação e avaliação propostos, explicitar a Área Urbana de Interesse Patrimonial delimitada para o planejamento das ações, ratificando, em princípio, a área definida em Termo de Adesão local para a Gestão Compartilhada do Sítio Histórico Urbano firmado entre as partes envolvidas.

6. ASPECTOS OPERACIONAIS

6.1. Premissas para o desenvolvimento do PPSH

Consideradas as premissas apresentadas no Termo Geral de Referência, contextualizá-las segundo a realidade do sítio histórico urbano em questão.

6.2. Levantamento de Informações

Em função do estágio dos trabalhos já desenvolvidos no sítio histórico urbano, indicar quais informações serão levantadas, sua utilização e sob a responsabilidade de quais atores, considerando as diretrizes estabelecidas no Termo Geral de Referência sobre essa questão.

6.3. Diagnóstico da Área Urbana de Interesse Patrimonial

Idem, item anterior, proceder à caracterização de quais análises serão realizadas visando obter diagnóstico da área urbana de interesse patrimonial localizada no sítio histórico urbano em questão, segundo as diretrizes estabelecidas no Termo Geral de Referência.

6.4. Atividades básicas segundo cada dimensão do PPSH

Explicitação do processo de trabalho a ser adotado para o desenvolvimento do Plano de Preservação do Sítio Histórico Urbano, segundo cada dimensão que o mesmo deverá atender, considerando a realidade existente e o estágio das atividades realizadas no local até o momento que podem subsidiar o trabalho.

7. RESULTADOS E PRODUTOS DO PLANO DE PRESERVAÇÃO

Indicação dos resultados e dos produtos decorrentes da implementação do Plano de Preservação, segundo a sua finalidade/dimensão e conforme diretrizes estabelecidas no Termo Geral de Referência.

8. CUSTOS GLOBAIS CORRESPONDENTES E RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

Atendendo às exigências da IN/STN nº 01/97, discriminar os custos globais correspondentes, segundo a sua finalidade/dimensão:

- por elemento de despesa;

- segundo a atividade a ser desenvolvida no âmbito de cada etapa do Plano de Preservação;

- com o respectivo cronograma de execução;

- os respectivos produtos a serem desenvolvidos para cada etapa de implementação desse Plano;

- e o montante de recursos financeiros a serem assumidos por cada partícipe, segundo a atividade a ser desenvolvida no Plano de Preservação.

9. CONCORDÂNCIA E ANUÊNCIA DOS PARTÍCIPES

Assinatura dos representantes legais dos partícipes em concordância e anuência ao estabelecido neste Termo de Referência

ANEXO II

Roteiro para o Termo de Adesão Local para a Gestão Compartilhada do Sítio Histórico Urbano

TERMO DE ADESÃO LOCAL PARA A GESTÃO COMPARTILHADA DO SÍTIO HISTÓRICO DE _____, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE _____ E O ESTADO DE ____, COM O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL.

PREÂMBULO:

(qualificar as partes: MUNICÍPIO, ESTADO e IPHAN)

CLÁUSULAS:

I - As entidades locais - PREFEITURA e GOVERNO DO ESTADO- ao aderirem ao presente objetivo de construir uma gestão compartilhada do Sítio Histórico de _____, comprometem-se a:

a) atuar de forma convergente na Área Urbana de Interesse Patrimonial, definida neste instrumento;

b) implantar Comissão Gestora Local, segundo parâmetros estabelecidos pelo IPHAN, no Termo Geral de Referência para Plano de Preservação, segundo ato próprio a ser instituído no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da assinatura deste instrumento;

c) elaborar o Plano de Preservação do Sítio Histórico Urbano para a alocação de investimentos públicos e privados, conforme estabelecido pelo IPHAN no Termo Geral de Referência para Plano de Preservação;

d) assegurar a contrapartida local, em comum acordo com os partícipes no desenvolvimento das ações decorrentes e inerentes à construção de uma gestão compartilhada do Sítio Histórico Urbano;

e) envidar esforços para que a Comissão Gestora Local venha a ter caráter permanente.

II - O IPHAN compromete-se a:

a) fomentar a elaboração do Plano de Preservação do Sítio Histórico Urbano;

b) orientar os agentes promotores e/ou poder público local sobre a utilização da Lei de Incentivo à Cultura na recuperação de bens tombados;

c) atuar, em conjunto com agentes de fomento, na orientação das ações que envolvam a participação das populações a serem beneficiadas, com destaque para as ações de educação patrimonial.

d) envidar esforços na construção da gestão compartilhada do Sítio Histórico Urbano, priorizando a aprovação de projetos que decorram de iniciativas derivadas desse processo.

III - As instituições signatárias consideram, para efeitos deste Termo de Adesão, a área de gerenciamento conjunto descrita e delimitada a seguir, como Área Urbana de Interesse Patrimonial:

a) Descrição do perímetro da área: ____________;

b) Delimitação da área no Sítio Histórico: ____________.

IV - Este Termo de Adesão não contempla repasse de recursos financeiros entre as partes, o qual, quando houver, implicará em instrumento específico.

Assinam as partes o presente Termo de Adesão em 03 (três) vias de igual teor, forma e data, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais em juízo ou fora dele.

(nome e assinatura dos representantes legais das partes/Município, Estado e IPHAN)

ANEXO III

Roteiro para o Ato de Constituição da Comissão Gestora Local

ATO DE CONSTITUIÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE _____, O ESTADO DE ______, E O INSTITUTO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO E ARTÍSTICO NACIONAL, COM VISTAS A IMPLANTAÇÃO DE COMISSÃO GESTORA LOCAL.

PREÂMBULO

(qualificação das partes: MUNICÍPIO, ESTADO e IPHAN)

CLÁUSULAS:

1ª) OBJETO. É objeto do presente acordo a constituição da Comissão Gestora Local, bem como o estabelecimento de bases de cooperação técnica entre os partícipes, visando o desenvolvimento de ações compartilhadas e convergentes, dirigidas à preservação do sítio histórico de ______, localizado em _____, e atuar em Área Urbana de Interesse Patrimonial, conforme definida no Termo de Adesão para a Gestão Compartilhada do Sítio Histórico de ______, datado de ____de ___ de __, fazendo parte integrante deste, independentemente de transcrição.

2ª) CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO GESTORA LOCAL

A Comissão Gestora Local é de natureza interinstitucional, consultiva, deliberativa e de gestão local do sítio histórico urbano e responsável pelo desenvolvimento das ações inerentes ao Plano de Preservação do Sítio Histórico de _____, cabendo-lhe, também, a função de coordenação política das ações como articulação, definição de recursos e proposição de ações.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Poderá participar dessa Comissão quaisquer pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, mediante prévia e expressa concordância dos partícipes.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Essa Comissão está composta por um Grupo Dirigente e constituída pelas seguintes instituições e entidades (se for o caso) abaixo discriminadas:

a) pelo MUNICÍPIO________ (um ou mais organismos), que a presidirá;

b) pelo ESTADO, ________ (um ou mais organismos);

c) pelo IPHAN, ___ Superintendência Regional;

d) outro(s) _________(se for o caso).

(Obs: em casos excepcionais, a Comissão poderá ser presidida pelo IPHAN)

PARÁGRAFO TERCEIRO - A Comissão será assessorada por um Grupo Técnico a ela subordinado, cabendo-lhe a função de execução técnico-operacional do Plano de Preservação e do correspondente Programa de Atuação e demais ações de gerenciamento do sítio histórico urbano, sendo coordenado por representante indicado pela PREFEITURA.

(Obs: em casos excepcionais, poderá ser coordenado pelo IPHAN)

PARÁGRAFO QUARTO - O Grupo Dirigente da Comissão Gestora Local tem os seguintes representantes designados:

- pelo MUNICÍPIO_______ (um ou mais organismos, indicando por quem será presidida Comissão): ________;

- pelo ESTADO, _________ (um ou mais organismos): _____________;

- pelo IPHAN, ___ Superintendência Regional: _________;

- outro(s): _______________.

(Obs: em casos excepcionais, presidido pelo IPHAN)

E o Grupo Técnico, os seguintes participantes:

- pelo MUNICÍPIO________ (um ou mais organismos, indicando por quem será coordenado): _____;

- pelo ESTADO, _______ (um ou mais organismos): ___________;

- pelo IPHAN, ___ Superintendência Regional: _____________;

- outro(s):_____________________.

(Obs: em casos excepcionais, coordenado pelo IPHAN)

3ª) COMPETÊNCIAS E OBRIGAÇÕES. São competências e obrigações:

I - Da Comissão Gestora Local:

a) elaborar o seu Regimento Interno;

b) estabelecer relação interinstitucional pautada na competência compartilhada em matéria de preservação do patrimônio cultural e de desenvolvimento urbano do sítio histórico (área tombada e do seu entorno imediato);

c) gerenciar o desenvolvimento do Plano de Preservação do Sítio Histórico Urbano;

d) desenvolver as propostas a serem realizadas na Área Urbana de Interesse Patrimonial, segundo o Programa de Atuação para o Sítio Histórico estabelecido;

e) agilizar as análises das ações propostas;

f) promover a execução das ações de modo integrado e coordenado;

g) fomentar a inserção do setor privado, cooperativo e da população local no desenvolvimento das ações a serem realizadas na área;

h) monitorar o desenvolvimento do Plano de Preservação e seu correspondente Programa de Atuação, auxiliando no seu aprimoramento;

i) auxiliar a captação de recursos para alocá-los mediante programação específica acordada entre as instituições e entidades diretamente envolvidas;

j) coordenar e acompanhar a execução dos recursos financeiros obtidos para o desenvolvimento do Plano de Preservação, bem como sua implementação.

II - DO MUNICÍPIO:

Apoio logístico fornecido para o desenvolvimento de atividades operacionais e de secretariado.

III - Do ESTADO (discriminar se houver):

IV - DO IPHAN:

Supervisão geral das atividades da Comissão Gestora Local constituída, com vistas a monitorar o andamento dos trabalhos e os resultados decorrentes, bem como a fiscalização das ações executadas decorrentes do Plano de Preservação do Sítio Histórico Urbano, procedendo às demais providências cabíveis em função de sua competência legal.

4ª) AJUSTES OPERACIONAIS. Os ajustes operacionais necessários ao cumprimento do objetivo desse acordo, especialmente no que se refere aos compromissos a serem estabelecidos entre as partes para a construção de uma gestão compartilhada do Sítio Histórico Urbano, serão estabelecidos em instrumento próprio.

5ª) RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS. O presente acordo não contempla repasse de recursos financeiros, devendo cada uma das partes arcar com as despesas necessárias ao cumprimento de suas atribuições com recursos próprios, ficando estabelecido, porém, que o surgimento de atividades que requeiram a transferência de recursos entre os partícipes, implicará na elaboração de instrumento específico.

6ª) VIGÊNCIA. O presente acordo passa a vigorar a partir da data de sua assinatura pelo prazo de 05 (cinco) anos, prorrogável de comum acordo entre as partes, mediante aditamento específico.

7ª) DENÚNCIA. Este acordo poderá ser denunciado por qualquer um dos partícipes, em razão do descumprimento de qualquer uma das obrigações ou condições nele pactuadas, bem como pela superveniência de norma legal ou fato administrativo que o torne formal ou materialmente inexeqüível, ou ainda, por ato unilateral, mediante comunicação prévia do partícipe que dele desinteressar-se, com antecedência de 30 (trinta) dias, sem prejuízo das obrigações até então assumidas.

PARÁGRAFO ÚNICO. A rescisão do presente acordo não implica necessariamente na anulação das ações dele decorrentes.

8ª) PUBLICAÇÃO. Os partícipes providenciarão a publicação de extrato do presente acordo na Imprensa Oficial respectiva, observado o prazo prescrito em lei.

9ª) DÚVIDAS E OMISSÕES. Os partícipes elegem o Foro da Justiça Federal Seção Judiciária do Estado de ______, competente nos termos dos §§ 1º e 2º do art. 109 da Constituição Federal para dirimir dúvidas e omissões do presente instrumento que não puderem ser solucionadas de comum acordo.

E, por estarem de pleno acordo com as cláusulas e condições ora fixadas, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo nomeadas e indicadas, para que surta seus efeitos jurídicos e legais em juízo e/ou fora dele.

(nome e assinatura dos representantes legais das partes)

(nome e assinatura do representante legal de instituição financeira / opcional)

(nome e assinatura do representante da ONG local / se for o caso)

(nome e assinatura de duas testemunhas)