Portaria MS nº 2.987 de 22/11/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 23 nov 2007

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde do incentivo para a reestruturação de unidade de referência para hanseníase.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde da Bahia, do Rio de Janeiro, de Sergipe e de Tocantins, no valor de R$ 561.517,84 (quinhentos e sessenta e um mil quinhentos e dezessete reais e oitenta e quatro centavos), em uma única parcela, que será paga na competência de novembro de 2007, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior referem-se a um incentivo para a reestruturação de unidades de referência para hanseníase para os hospitais citados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, para os Fundos Estaduais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1203.0829 - Incentivo Financeiro aos Estados, Municípios e Distrito Federal Certificados para a Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2007.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF UNIDADES DE REFERÊNCIA Valor(R$ 1,00) 
BA Hospital Dom Rodrigo de Menezes 161.517,84 
RJ Hospital Tavares de Macedo 100.000,00 
SE Hospital Universitário da Universidade Federal de Sergipe 200.000,00 
TO Hospital Estadual de Doenças Tropicais - Araguaína 100.000,00 
TOTAL 561.517,84