Portaria MS nº 2.985 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Estabelece recursos para o Teste Rápido de Gravidez

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 4.279GM/MS, de 30 de dezembro de 2010 , que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 1.459/GM/MS, de 24 de junho de 2011 , que institui a Rede Cegonha, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando que a Rede Cegonha consiste numa rede de cuidados que visa assegurar à mulher o direito ao planejamento reprodutivo e à atenção humanizada à gravidez, ao parto e ao puerpério, bem como à criança o direito ao nascimento seguro ao crescimento e ao desenvolvimento saudáveis; e

Considerando que com o Teste Rápido de Gravidez, confirmado o resultado positivo, as gestantes terão acompanhamento da Rede Cegonha, tomando um Posto de Saúde como referência,

Resolve:

Art. 1º Fica estabelecido recurso no montante anual de R$ 312.900,22 (trezentos e doze mil, novecentos reais e vinte e dois centavos), a ser disponibilizado aos Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que toda a produção do Teste Rápido de Gravidez seja registrada pelos respectivos gestores na Base de Dados Nacional do SUS do Sistema de Informação Ambulatorial, para fins de realização de encontro de contas entre o valor transferido e o efetivamente gasto.

Art. 3º Determinar que a Secretaria de Atenção à Saúde adote as medidas necessárias para a inclusão na Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS do procedimento relacionado ao Teste Rápido de Gravidez.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos Municípios, do montante estabelecido no anexo a esta Portaria, em parcela única.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.6175.0001 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde da Mulher.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2011.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

UF  Código  Município  Valor 
AL  270050  Barra de São Miguel  186,14 
AL  270060  Barra de Santo Antônio  94,75 
AL  270220  Coqueiro Seco  60,48 
AL  270280  Flexeiras  157,92 
AL  270430  Maceió  10.142,50 
AL  270470  Marechal Deodoro  563,14 
AL  270520  Messias  206,98 
AL  270644  Paripueira  122,30 
AL  270690  Pilar  407,23 
AL  270770  Rio Largo  700,22 
AL  270790  Santa Luzia do Norte  60,48 
AL  270890  Satuba  109,54 
AL  270030  Arapiraca  2.552,26 
AL  270070  Batalha  215,71 
AL  270090  Belo Monte  63,17 
AL  270150  Campo Grande  133,06 
AL  270200  Coité do Nóia  110,88 
AL  270235  Craíbas  290,98 
AL  270260  Feira Grande  272,83 
AL  270290  Girau do Ponciano  380,35 
AL  270340  Jacaré dos Homens  74,59 
AL  270370  Jaramataia  79,30 
AL  270410  Lagoa da Canoa  222,43 
AL  270420  Limoeiro de Anadia  221,76 
AL  270440  Major Isidoro  198,91 
AL  270590  Olho D'Agua Grande  56,00 
AL  270880  São Sebastião  428,74 
AL  270910  Taquarana  231,84 
AL  270920  Traipú  286,94 
Total Alagoas   18.631,42 
BA  290010  Abaíra  56,00 
BA  290400  Boninal  120,29 
BA  291300  Ibitiara  117,60 
BA  291440  Iraquara  279,55 
BA  291930  Lençóis  105,50 
BA  292190  Mucugê  129,02 
BA  292303  Novo Horizonte  89,38 
BA  292350  Palmeiras  96,10 
BA  292430  Piatã  161,28 
BA  292990  Seabra  487,87 
BA  293080  Souto Soares  204,96 
BA  290510  Caém  110,21 
BA  290550  Caldeirão Grande  124,32 
BA  290687  Capim grosso  276,86 
BA  291750  Jacobina  809,09 
BA  292010  Mairi  177,41 
BA  292120  Miguel Calmon  275,52 
BA  292140  Mirangaba  133,06 
BA  292170  Morro do Chapéu  427,39 
BA  292335  Ourolândia  177,41 
BA  292480  Piritiba  206,30 
BA  292593  Quixabeira  61,15 
BA  292937  São José do Jacuípe  96,10 
BA  292980  Saúde  95,42 
BA  293060  Serrolândia  118,27 
BA  293130  Tapiramutá  176,06 
BA  293245  Umburanas  132,38 
BA  293305  Várzea da Roça  110,88 
BA  293310  Várzea do Poço  69,89 
BA  293315  Várzea Nova  120,29 
BA  290570  Camaçari  2.806,94 
BA  290860  Conde  249,31 
BA  291005  Dias D'ávila  721,73 
BA  292100  Mata de São João  487,87 
BA  292520  Pojuca  396,48 
BA  293070  Simões Filho  1.319,81 
BA  290485  Cabaceiras do Paraguaçu  160,61 
BA  290490  Cachoeira  279,55 
BA  290820  Conceição da Feira  165,31 
BA  290980  Cruz das Almas  608,16 
BA  291160  Governador Mangabeira  188,16 
BA  292060  Maragogipe  390,43 
BA  292230  Muritiba  239,90 
BA  292900  São Félix  113,57 
BA  292960  Sapeaçu  134,40 
BA  290650  Candeias  814,46 
BA  291610  Itaparica  188,16 
BA  291920  Lauro de Freitas  1.987,10 
BA  291992  Madre de Deus  161,28 
BA  292740  Salvador  24.480,29 
BA  292860  Santo Amaro  507,36 
BA  292920  São Francisco do Conde  430,75 
BA  292950  São Sebastião do Passé  391,78 
BA  292975  Saubara  98,11 
BA  293320  Vera Cruz  383,71 
BA  290100  Amargosa  316,51 
BA  290230  Aratuípe  64,51 
BA  290730  Castro Alves  211,68 
BA  290830  Conceição do Almeida  123,65 
BA  291020  Dom Macedo Costa  56,00 
BA  291030  Elísio Medrado  69,89 
BA  291685  Itatim  139,78 
BA  291780  Jaguaripe  161,28 
BA  291820  Jiquiriçá  126,34 
BA  291880  Laje  231,84 
BA  292130  Milagres  124,32 
BA  292220  Muniz Ferreira  75,26 
BA  292240  Mutuípe  179,42 
BA  292250  Nazaré  283,58 
BA  292280  Nova Itarana  73,92 
BA  292575  Presidente Tancredo Neves  272,16 
BA  292730  Salinas da Margarida  135,07 
BA  292850  Santa Teresinha  99,46 
BA  292870  Santo Antônio de Jesus  959,62 
BA  292910  São Felipe  162,62 
BA  292940  São Miguel das Matas  100,80 
BA  293210  Ubaíra  221,76 
BA  293317  Varzedo  79,97 
BA  290590  Campo Alegre de Lourdes  354,82 
BA  290720  Casa Nova  786,24 
BA  290990  Curaçá  344,74 
BA  291840  Juazeiro  2.655,07 
BA  292440  Pilão Arcado  418,66 
BA  292600  Remanso  520,80 
BA  293020  Sento sé  387,74 
BA  293077  Sobradinho  257,38 
BA  293200  Uauá  219,74 
BA  290020  Abaré  206,30 
BA  290770  Chorrochó  119,62 
BA  291140  Glória  170,02 
BA  291810  Jeremoabo  384,38 
BA  291990  Macururé  81,31 
BA  292400  Paulo Afonso  1.221,70 
BA  292420  Pedro Alexandre  147,84 
BA  292710  Rodelas  102,14 
BA  292760  Santa Brígida  184,13 
BA  290135  Andorinha  122,98 
BA  290180  Antônio Gonçalves  93,41 
BA  290600  Campo Formoso  766,75 
BA  291085  Filadélfia  163,97 
BA  291700  Itiúba  410,59 
BA  291770  Jaguarari  282,24 
BA  292460  Pindobaçu  214,37 
BA  292525  Ponto Novo  189,50 
BA  293010  Senhor do Bonfim  794,98 
BA  290090  Almadina  63,84 
BA  290240  Aurelino Leal  144,48 
BA  290330  Barro Preto  56,00 
BA  290470  Buerarema  200,26 
BA  290560  Camacan  397,15 
BA  290800  Coaraci  232,51 
BA  291100  Floresta Azul  109,54 
BA  291150  Gongogi  56,00 
BA  291210  Ibicaraí  221,76 
BA  291270  Ibirapitanga  277,54 
BA  291480  Itabuna  2.254,56 
BA  291540  Itaju do Colônia  56,00 
BA  291550  Itajuípe  216,38 
BA  291620  Itapé  122,98 
BA  291660  Itapitanga  61,15 
BA  291855  Jussari  65,18 
BA  292390  Pau Brasil  114,91 
BA  292780  Santa Cruz da Vitória  56,00 
BA  292935  São José da Vitória  57,12 
BA  293220  Ubaitaba  253,34 
BA  293230  Ubatã  204,29 
BA  290540  Cairu  152,54 
BA  290580  Camamu  376,32 
BA  291120  Gandu  370,27 
BA  291345  Igrapiúna  124,99 
BA  291730  Ituberá  297,70 
BA  292070  Maraú  143,14 
BA  292260  Nilo Peçanha  108,19 
BA  292275  Nova Ibiá  56,45 
BA  292467  Piraí do Norte  76,61 
BA  293120  Taperoá  211,68 
BA  293160  Teolândia  143,81 
BA  293290  Valença  837,98 
BA  293350  Wenceslau Guimarães  236,54 
Total Bahia   67.478,88 
MG  310620  Belo Horizonte  20.908,61 
MG  310640  Belo Vale  56,00 
MG  311000  Caeté  305,09 
MG  313460  Jaboticatubas  110,88 
MG  313660  Nova União  56,00 
MG  314230  Moeda  56,00 
MG  314480  Nova Lima  805,73 
MG  315390  Raposos  145,15 
MG  315460  Ribeirão das Neves  2.951,42 
MG  315480  Rio Acima  89,38 
MG  315670  Sabará  1.172,64 
MG  315780  Santa Luzia  2.050,94 
MG  316830  Taquaraçu de Minas  56,00 
MG  310670  Betim  4.045,44 
MG  310810  Bonfim  56,00 
MG  310900  Brumadinho  280,90 
MG  312060  Crucilândia  56,00 
MG  312410  Esmeraldas  492,58 
MG  312600  Florestal  56,00 
MG  313010  Igarapé  323,90 
MG  313665  Juatuba  231,84 
MG  314015  Mário Campos  127,01 
MG  314070  Mateus Leme  253,34 
MG  315040  Piedade dos Gerais  56,00 
MG  315530  Rio Manso  56,00 
MG  316292  São Joaquim de Bicas  225,12 
MG  311860  Contagem  5.539,30 
MG  312980  Ibirité  1.766,69 
MG  316553  Sarzedo  261,41 
MG  310480  Augusto de Lima  56,00 
MG  310920  Buenópolis  69,22 
MG  311910  Corinto  180,77 
MG  312090  Curvelo  635,71 
MG  312570  Felixlândia  106,18 
MG  313110  Inimutaba  56,45 
MG  314250  Monjolos  56,00 
MG  314360  Morro da Garça  56,00 
MG  315320  Presidente Juscelino  56,00 
MG  316060  Santo Hipólito  56,00 
MG  316935  Três Marias  256,70 
MG  310540  Barão de Cocais  266,78 
MG  313190  Itabirito  458,98 
MG  314000  Mariana  536,93 
MG  314610  Ouro Preto  550,37 
MG  311787  Confins  56,00 
MG  313760  Lagoa Santa  428,06 
MG  314110  Matozinhos  331,30 
MG  314930  Pedro Leopoldo  520,80 
MG  315900  Santana do Riacho  56,00 
MG  316295  São José da Lapa  180,10 
MG  317120  Vespasiano  1.072,51 
Total Minas Gerais   48.634,21 
PA  150080  Ananindeua  6.433,73 
PA  150140  Belem  14.847,17 
PA  150150  Benevides  661,92 
PA  150442  Marituba  987,17 
PA  150635  Santa Bárbara  217,06 
Total Pará   23.147,04 
RJ  330045  Belford Roxo  4.783,97 
RJ  330170  Duque de Caxias  8.403,36 
RJ  330200  Itaguaí  1.181,38 
RJ  330227  Japeri  1.046,98 
RJ  330250  Magé  2.179,97 
RJ  330285  Mesquita  1.552,99 
RJ  330320  Nilópolis  1.391,04 
RJ  330350  Nova Iguaçu  7.797,22 
RJ  330414  Queimados  1.549,63 
RJ  330455  Rio de Janeiro  55.928,54 
RJ  330510  São João de Meriti  4.400,26 
RJ  330555  Seropédica  689,47 
RJ  330190  Itaboraí  2.102,02 
RJ  330270  Maricá  954,91 
RJ  330330  Niterói  4.007,14 
RJ  330430  Rio Bonito  489,89 
RJ  330490  São Gonçalo  7.600,99 
RJ  330560  Silva Jardim  210,34 
RJ  330575  Tanguá  256,03 
Total Rio de Janeiro   106.526,11 
SE  280030  Aracaju  6.294,62 
SE  280060  Barra dos Coqueiros  266,11 
SE  280200  Divina Pastora  56,00 
SE  280320  Itaporanga d'Ajuda  378,34 
SE  280360  Laranjeiras  305,09 
SE  280590  Riachuelo  122,98 
SE  280650  Santa Rosa de Lima  56,00 
SE  280670  São Cristóvão  899,14 
SE  280040  Arauá  122,98 
SE  280067  Boquim  279,55 
SE  280170  Cristinápolis  220,42 
SE  280210  Estância  745,25 
SE  280280  Indiaroba  194,21 
SE  280300  Itabaianinha  464,35 
SE  280510  Pedrinhas  72,58 
SE  280630  Santa Luzia do Itanhy  180,10 
SE  280750  Tomar do Geru  149,86 
SE  280760  Umbaúba  274,18 
SE  280050  Areia Branca  191,52 
SE  280100  Campo do Brito  190,18 
SE  280140  Carira  222,43 
SE  280230  Frei Paulo  157,92 
SE  280290  Itabaiana  993,22 
SE  280370  Macambira  63,17 
SE  280390  Malhador  133,06 
SE  280410  Moita Bonita  115,58 
SE  280500  Pedra Mole  56,00 
SE  280520  Pinhão  69,22 
SE  280600  Ribeirópolis  146,50 
SE  280680  São Domingos  99,46 
SE  280700  São Miguel do Aleixo  56,00 
SE  280445  Nossa Senhora Aparecida  82,66 
SE  280350  Lagarto  928,70 
SE  280550  Poço Verde  182,11 
SE  280580  Riachão do Dantas  213,70 
SE  280620  Salgado  178,08 
SE  280710  Simão Dias  355,49 
SE  280740  Tobias Barreto  481,82 
Total Sergipe   15.998,53 
SP  350050  Águas de Lindóia  184,80 
SP  350190  Amparo  490,56 
SP  350950  Campinas  10.082,69 
SP  352050  Indaiatuba  1.876,90 
SP  352700  Lindóia  56,00 
SP  353120  Monte Alegre do Sul  57,79 
SP  353180  Monte Mor  503,33 
SP  353710  Pedreira  352,13 
SP  355160  Serra Negra  192,86 
SP  355620  Valinhos  880,99 
SP  355670  Vinhedo  614,21 
SP  350160  Americana  1.747,20 
SP  350380  Artur Nogueira  384,38 
SP  351280  Cosmópolis  590,02 
SP  351905  Holambra  120,96 
SP  351907  Hortolândia  1.843,97 
SP  352470  Jaguariúna  448,90 
SP  353340  Nova Odessa  411,26 
SP  353650  Paulínia  896,45 
SP  354580  Santa Bárbara d'Oeste  1.518,72 
SP  354800  Santo Antônio de Posse  172,03 
SP  355240  Sumaré  2.513,95 
SP  355730  Estiva Gerbi  87,36 
SP  352260  Itapira  508,70 
SP  353070  Mogi Guaçu  1.233,79 
SP  353080  Moji Mirim  778,18 
SP  350030  Aguaí  329,28 
SP  350040  Águas da Prata  56,00 
SP  351518  Espírito Santo do Pinhal  315,84 
SP  354630  Santa Cruz das Palmeiras  286,94 
SP  354810  Santo Antônio do Jardim  56,00 
SP  354910  São João da Boa Vista  631,68 
SP  355330  Tambaú  200,26 
SP  355640  Vargem Grande do Sul  364,22 
SP  350870  Caconde  131,71 
SP  351080  Casa Branca  243,94 
SP  351390  Divinolândia  83,33 
SP  352380  Itobi  56,00 
SP  353050  Mococa  552,38 
SP  354970  São José do Rio Pardo  438,82 
SP  355080  São Sebastião da Grama  94,75 
SP  355360  Tapiratiba  94,75 
SP Total   32.484,03 
Total Geral   312.900,22