Portaria MS nº 2.984 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Dispõe sobre o repasse retroativo de recursos do Piso Estruturante do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) aos Municípios constantes do Anexo a esta Portaria relativo ao exercício financeiro de 2010.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010 , que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

Considerando a necessidade de se corrigir equívocos encontrados na portaria de repasse financeiro do Piso Estruturante do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) do ano de 2010; e

Considerando as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a regularização das impropriedades encontradas nas portarias de repasse financeiro da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA),

Resolve:

Art. 1º Os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, conforme períodos e valores ali definidos, farão jus ao repasse retroativo de recursos do Piso Estruturante do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) relativos ao exercício financeiro de 2010.

Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam o montante de R$ 31.724,23 (trinta e um mil setecentos e vinte e quatro reais e vinte e três centavos) e serão financiados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 .

Art. 4º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias necessárias à efetivação dos repasses previstos no art. 2º desta Portaria.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO

Município  Estado  Cód. IBGE  POP-2009  Piso Estruturante Valor Correto  Piso Estruturante Valor Pago em 2010  Valor Residual 
Água Boa  MT  510020  20.276  7.360,19  7.200,00  160,19 
Anapu  PA  150085  20.421  7.412,82  7.200,00  212,82 
Aquidabã  SE  280020  19.890  7.220,07  7.200,00  20,07 
Araruna  PB  250100  20.009  7.263,27  7.200,00  63,27 
Bagre  PA  150110  20.386  7.400,12  7.200,00  200,12 
Balneário Camboriú  SC  420200  102.081  37.055,40  36.115,96  939,44 
Barra dos Coqueiros  SE  280060  19.998  7.259,27  7.200,00  59,27 
Barra Velha  SC  420210  19.861  7.209,54  7.200,00  9,54 
Blumenau  SC  420240  299.416  108.688,01  107.502,81  1.185,20 
Caçador  SC  420300  70.720  25.671,36  25.441,94  229,42 
Canoinhas  SC  420380  54.645  19.836,14  19.750,10  86,03 
Carauari  AM  130100  26.187  9.505,88  9.419,85  86,03 
Carmo do Cajuru  MG  311420  20.031  7.271,25  7.200,00  71,25 
Concórdia  SC  420430  70.393  25.552,66  25.325,06  227,60 
Cordeiro  RJ  330150  19.902  7.224,43  7.200,00  24,43 
Curitiba  PR  410690  1.851.215  671.991,05  663.597,40  8.393,64 
Currais Novos  RN  240310  43.536  15.803,57  15.723,35  80,22 
Içara  SC  420700  57.103  20.728,39  20.458,68  269,71 
Ivoti  RS  431080  20.160  7.318,08  7.200,00  118,08 
Juína  MT  510515  39.708  14.414,00  14.368,27  45,73 
Junqueirópolis  SP  352600  19.976  7.251,29  7.200,00  51,29 
Mãe do Rio  PA  150405  29.087  10.558,58  10.440,61  117,97 
Miracema do Tocantins  TO  171320  19.740  7.200,00  7.165,62  34,38 
Monte Alegre  RN  240780  21.448  7.785,62  7.200,00  585,62 
Monte das Gameleiras  RN  240790  2.449  7.200,00  888,99  6.311,01 
Nova Canaã  BA  292270  20.311  7.372,89  7.211,36  161,53 
Nova Mamoré  RO  110033  22.337  8.108,33  7.858,95  249,38 
Nova Santa Rita  RS  431337  22.818  8.282,93  8.050,25  232,68 
Oiapoque  AP  160050  20.962  7.609,21  7.342,04  267,17 
Parnamirim  PE  261040  19.850  7.205,55  7.200,00  5,55 
Piranhas  AL  270710  25.107  9.113,84  8.948,31  165,53 
Princesa Isabel  PB  251230  20.017  7.266,17  7.211,72  54,45 
Quissamã  RJ  330415  19.878  7.215,71  7.200,00  15,71 
Ribas do Rio Pardo  MS  500710  20.077  7.287,95  7.200,00  87,95 
Rio Negrinho  SC  421500  44.633  16.201,78  15.980,35  221,43 
São Francisco de Assis  RS  431810  19.799  7.200,00  7.187,04  12,96 
São João de Pirabas  PA  150747  19.900  7.223,70  7.200,00  23,70 
São João do Soter  MA  211107  17.326  7.200,00  6.289,34  910,66 
São João dos Patos  MA  211110  24.357  8.841,59  7.200,00  1.641,59 
Três Arroios  RS  432163  3.079  7.200,00  1.117,68  6.082,32 
Três Coroas  RS  432170  24.786  8.997,32  7.200,00  1.797,32 
Tupaciguara  MG  316960  23.841  8.654,28  8.636,50  17,78 
Urussanga  SC  421900  19.936  7.236,77  7.200,00  36,77 
Venda Nova do Imigrante  ES  320506  20.028  7.270,16  7.200,00  70,16 
Vila Rica  MT  510860  20.075  7.287,23  7.200,00  87,22 
TOTAL   3.337.755  1.224.956,41  1.193.232,17  31.724,23