Portaria MS nº 2.983 de 15/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011
Dispõe sobre o repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) aos Municípios relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010 , que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 16 de junho de 2011 , que estabelece para o ano de 2011, os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;
Considerando o levantamento realizado na base de dados do piso estratégico, no âmbito do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA), que agrega os atos homologatórios das Comissões Intergestores Bipartite (CIB) encaminhados à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
Considerando a necessidade de se observar e efetivar as pactuações ocorridas nas Comissões Intergestores Bipartite (CIB); e
Considerando as orientações do Fundo Nacional de Saúde para a regularização das impropriedades encontradas nas portarias de repasse financeiro da ANVISA,
Resolve:
Art. 1º Os Municípios constantes do anexo a esta Portaria, conforme períodos e valores ali definidos, farão jus ao repasse retroativo de recursos do Piso Estratégico do Piso Financeiro de Vigilância Sanitária (PFVISA) relativos aos exercícios financeiros de 2007 a 2010.
§ 1º A contagem do período retroativo, para cálculo dos valores devidos, observa a data de pactuação na respectiva Comissão Intergestores Bipartite (CIB).
§ 2º Os Municípios de Belém (AL), São João do Sabugi (RN) e Várzea (RN) receberão o repasse financeiro de que trata o caput retroativamente apenas ao ano de 2010.
Art. 2º Os recursos financeiros de que trata esta Portaria totalizam o montante de R$ 21.858,91 (vinte e um mil oitocentos e cinquenta e oito reais e noventa e um centavos) e serão custeados com dotações orçamentárias constantes do Programa de Trabalho "Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços" na unidade orçamentária da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 "Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional".
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, conforme definido nos arts. 42 e 57 da Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009.
Art. 4º Compete à ANVISA transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias necessárias à efetivação dos repasses previstos no art. 2º desta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
ANEXO