Portaria SAT nº 2982 DE 01/04/2022

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 04 abr 2022

Dispõe sobre a inclusão de produtos, na lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos que especifica.

O Superintendente de Administração Tributária, no uso de suas atribuições e da competência que lhe confere o inciso I_A do art. 3º do ANEXO III - Da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS, na redação dada pelo Decreto nº 15.020 , de 12 de junho de 2018,

Considerando pedidos de contribuintes para inclusão e alteração de seus produtos na tabela denominada PMPF, com informação dos respectivos valores;

Considerando o resultado das pesquisas realizadas em conformidade com as disposições do art. 9º-C, 9º-D e 9º-E do Anexo III - da Substituição Tributária, ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º A lista dos preços médios ponderados a consumidor final (PMPF), dos produtos relacionados abaixo, passa a vigorar com as inclusões, constantes do Anexo Único desta Portaria:

I - Açúcar.

Parágrafo único. Os produtos incluídos na lista de preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) a que se refere o caput deste artigo, sujeitam-se, a partir da data de sua inclusão, às disposições do art. 9º-E do Anexo III ao Regulamento do ICMS.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 05 de abril de 2022

Campo Grande, 01 de abril de 2022

WILSON TAIRA

Superintendente da Administração Tributária

ANEXO À PORTARIA/SAT 2982, de 01 de abril de 2022

17 - Produtos alimentícios

101.01 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo superior a 2 kg e inferior ou igual a 5 kg

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7899549400036 ACÚCAR CRISTAL ESPECIAL SONORA PACOTE - 5KG 19,40 I
7896433800385 ACUCAR CRISTAL ITAMARATI - 5KG 19,80 I
7898187830052 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 5KG 19,70 I
7899549400043 ACUCAR CRISTAL SONORA - 5KG 19,40 I

101.00 - Açúcar cristal, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7899549400074 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,76 I
7896957300200 ACUCAR CRISTAL SONORA - 2KG 7,76 I
7898017480198 ACUCAR CRISTAL ESTRELA - 2KG 8,00 I
7898187830014 ACUCAR CRISTAL SANTA ISABEL - 1KG 3,94 I

103.00 - Outros tipos de açúcar, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896256041507 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 500GR 8,11 I
7895000489213 ACUCAR DEMERARA ALMOFADA QA - 1KG 5,12 I
7896183904739 ACUCAR MASCAVO ZAELI - 1KG 7,56 I
7896433800453 ACUCAR DEMERARA ITAMARATI - 1KG 5,20 I
7891910030293 ACUCAR MASCAVO UNIÃO - 1KG 17,49 I
7896256040197 ACUCAR DEMERARA NATURALLIFE - 500GR 8,07 I
7896256040203 ACUCAR MASCAVO NATURALLIFE - 1KG 14,94 I
7891103216077 ACUCAR DEMERARA ORGANICO CARREFOUR BIO - 1KG 3,91 I
7896635191618 ACUCAR MASCAVO MIKA NATURALE - 300GR 7,03 I
7896181700234 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 500GR 8,59 I
7896181700265 ACÚCAR MASCAVO DACOLÔNIA PACOTE - 1KG 13,32 I
7891095600854 ACÚCAR MASCAVO YOKI MAIS VITA PACOTE - 1KG 22,25 I

99.00 - Açúcar refinado, em embalagens de conteúdo inferior ou igual a 2 kg, exceto as embalagens contendo envelopes individualizados (sachês) de conteúdo inferior ou igual a 10 g

CÓDIGO DESCRIÇÃO VALOR (R$) *AÇÃO
7896433800354 ACUCAR REFINADO GRAN ITAMARATI - 1KG 3,96 I
7891910000203 ACUCAR REFINADO UNIÃO - 1KG 5,91 I
7891103210389 ACUCAR REFINADO CARREFOUR - 1KG 4,30 I

Legenda Ações*

I - Inclusão de Produto