Portaria MS nº 2.982 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Regulamenta o incentivo financeiro destinado Laboratórios de Saúde Pública Estaduais Municipais e do Distrito Federal, para a execução das ações laboratoriais de vigilância sanitária.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87, da Constituição , e

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 , que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes;

Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990 , que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da Saúde;

Considerando a Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 , que define o Sistema Nacional de Vigilância Sanitária e cria a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);

Considerando a Portaria nº 2.031/GM/MS, de 23 de setembro de 2004 , que dispõe sobre a organização do sistema nacional de laboratórios de Saúde Pública;

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 1.052, de 8 de maio de 2007 , que aprova e divulga o Plano Diretor de Vigilância Sanitária (PDVISA);

Considerando a Portaria nº 3.252, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando que compete legalmente à ANVISA coordenar o controle da qualidade de bens e produtos por meio de análises previstas na legislação sanitária, ou de programas especiais de monitoramento da qualidade em saúde, bem como as ações de vigilância sanitária realizadas por todos os laboratórios que compõem a rede oficial de laboratórios de controle de qualidade em saúde;

Considerando a necessidade de fortalecimento da capacidade analítica para as ações de vigilância sanitária dos laboratórios Estaduais e Municipais de saúde pública, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização de grandes eventos de massa; e

Considerando a Portaria nº 1.201/ANVISA, de 18 de agosto de 2011, que institui o Grupo de Trabalho (GT) para organização das ações de vigilância sanitária relativos a eventos de massa,

Resolve:

Art. 1º Fica regulamentado o repasse de incentivo financeiro no componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinado ao fortalecimento das ações laboratoriais, com vistas a fomentar sistemas de gestão de qualidade e a capacidade técnica e operacional instalada nos laboratórios Estaduais, Municipais e do Distrito Federal, constantes do anexo I a esta Portaria.

Art. 2º A aplicação dos recursos de que trata o caput deste artigo terá como foco o fortalecimento da gestão da qualidade para a execução de programas de monitoramento de produtos de interesse da saúde, em função dos grandes eventos de massa.

§ 1º A definição das ações e metas a serem alcançadas pelos laboratórios de que trata esta Portaria deverá ser acordada com as respectivas vigilâncias sanitárias Estaduais e Municipais, pactuada em Comissão Intergestores Bipartite e formalizada no Plano de Trabalho conforme o anexo II.

§ 2º O Plano de Trabalho de que trata o § 1º deverá ser encaminhado à ANVISA até 90 (noventa) dias a partir da data de publicação desta Portaria.

Art. 3º Serão objetos de acompanhamento físico e financeiro por parte da ANVISA as ações previstas no Plano de Trabalho e Planilha de Monitoramento constantes do anexo 2.

Art. 4º Os laboratórios deverão elaborar, a cada seis meses, o relatório de monitoramento da execução do plano de trabalho, conforme o item V do Plano de trabalho constante do anexo II;

§ 1º Os laboratórios Municipais encaminharão o relatório a que se refere o caput deste artigo à Secretaria Municipal de Saúde, que por sua vez deverá encaminhar à Secretaria Estadual de Saúde.

§ 2º Os laboratórios Estaduais e do Distrito Federal encaminharão o relatório a que se refere o caput deste artigo à Secretaria Estadual/Distrital de Saúde.

§ 3º A Secretaria Estadual/Distrital encaminhará à ANVISA o conjunto dos relatórios.

§ 4º Em caso de alteração do Plano de Trabalho proposto inicialmente, o Plano atualizado deve ser enviado para conhecimento da ANVISA.

Art. 5º Os recursos financeiros federais tratados no âmbito desta Portaria a serem transferidos, em parcela única na modalidade fundo a fundo, totalizam R$ 17.999.992,00 (dezessete milhões, novecentos e noventa e nove mil, novecentos e noventa e dois reais), conforme anexo I, e serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2011, constantes do Programa de Governo 10.304.1289.8719.0001, na Ação Orçamentária Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.

Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

RELAÇÃO DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA E RESPECTIVO VALOR DO INCENTIVO.

Unidade Federada  Cód IBGE  Laboratórios  Valor do Repasse 
Estados       
Amazonas  130000  Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN- AM  947.368,00 
Bahia  290000  Laboratório Central de Saúde Pública - Professor Gonçalo Moniz - LACEN-BA  947.368,00 
Ceará  230000  Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN- CE  947.368,00 
Distrito Federal  530010  Laboratório Central de Saúde do Distrito Federal - LACEN-DF  947.368,00 
Mato Grosso  510000  Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN- MT  947.368,00 
Minas Gerais  310000  Instituto Octávio Magalhães / Fundação Ezequiel Dias - LACEN-MG  947.368,00 
Paraná  410000  Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-PR  947.368,00 
Pernambuco  260000  Laboratório Central de Saúde Pública - Dr. Milton Bezerra Sobral - LACEN-PE  947.368,00 
Rio de Janeiro  330000  Laboratório Central de Saúde Pública - Noel Nutels - LACEN-RJ  947.368,00 
Rio Grande do Norte  240000  Laboratório Central de Saúde Pública - LACEN-RN  947.368,00 
Rio Grande do Sul  430000  Instituto de Pesquisas Biológicas - LACEN - RS  947.368,00 
São Paulo  350000  Instituto Adolfo Lutz - LACEN-SP  947.368,00 
Municípios  Cod IBGE  Laboratórios  Valor do Repasse 
Belo Horizonte  310620  Laboratório Municipal de Saúde Pública de Belo Horizonte/MG  947.368,00 
Fortaleza  230440  Laboratório Municipal de Saúde Pública de Fortaleza/CE  947.368,00 
Manaus  130260  Laboratório Municipal de Saúde Pública de Manaus/AM  947.368,00 
Natal  240800  Laboratório Municipal de Saúde Pública de Natal/RN  947.368,00 
Recife  261160  Laboratório Municipal de Saúde Pública de Recife/PE  947.368,00 
Rio de Janeiro  330455  Laboratório Municipal de Saúde Pública do Rio de Janeiro/RJ  947.368,00 
São Paulo  355030  Laboratório Municipal de Saúde Pública de São Paulo/SP  947.368,00 

ANEXO II

PLANO DE TRABALHO

I - OBJETIVO GERAL:

II - OBJETIVOS ESPECÍFICOS:

III - QUADRO DE METAS FÍSICAS E FINANCEIRAS:

Atividades   Meta física programada   Cronograma   Recurso Financeiro estimado  
2012  2013  2014 (maio) 
Consultoria           
Adequação de espaço físico           
Capacitação           
Aquisição de equipamentos           
Aquisição de material de consumo (insumos, padrões, reagentes)           
Calibração/manutenção           
Ensaios de proficiência/programas de comparação interlaboratorial           
Outros (descrever)           
Consultoria           

IV - RESULTADOS ESPERADOS:

V - MONITORAMENTO:

Atividades  Meta física programada  Meta física executada  Recurso Financeiro estimado  Recurso Financeiro executado  Observações e Justificativas 
Consultoria           
Adequação de espaço físico           
Capacitação           
Aquisição de equipamentos           
Aquisição de material de consumo (insumos, padrões, reagentes)           
Calibração/manutenção           
Ensaios de proficiência/programas de comparação interlaboratorial           
Outros (descrever)