Portaria MS nº 2.981 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Institui o incentivo financeiro destinado aos Estados, Distrito Federal e Municípios para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a grandes eventos de massa, na forma do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e

Considerando a Portaria nº 204, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com o respectivo monitoramento e controle;

Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.106/GM/MS, de 12 de maio de 2010 , que atualiza a regulamentação das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde, destinados à execução das ações de Vigilância Sanitária;

Considerando a Portaria nº 1.397/GM/MS, de 15 de junho de 2011 , que estabelece para o ano de 2011 os valores das transferências de recursos financeiros federais do Componente de Vigilância Sanitária do Bloco de Financiamento de Vigilância em Saúde destinados à execução das ações de vigilância sanitária e,

Considerando a necessidade de estruturação e qualificação das ações de gerenciamento de risco da vigilância sanitária, com vistas a atender as demandas decorrentes da realização de grandes eventos de massa, com foco na Copa do Mundo de 2014,

Resolve:

Art. 1º Fica Definido, na forma dos anexos desta Portaria, os valores relativos aos recursos financeiros federais destinados ao Piso Variável de Vigilância Sanitária, do componente vigilância sanitária, do Bloco de Financiamento da Vigilância em Saúde, na forma de incentivo financeiro para fortalecimento das ações de vigilância sanitária relacionadas a grandes eventos de massa.

Art. 2º Os recursos de que trata a presente Portaria serão aplicados na execução das ações de vigilância sanitária conforme Programação Anual de Vigilância Sanitária dos Estados, Distrito Federal e Municípios constantes dos anexos II e III.

Art. 3º A comprovação da aplicação dos recursos dar-se-á por meio do Relatório Anual de Gestão aprovado pelo respectivo Conselho de Saúde.

Art. 4º Os recursos financeiros federais necessários ao repasse desta Portaria totalizam R$ 15.700.000,00 (quinze milhões setecentos mil reais), conforme anexos II e III, serão provenientes das dotações orçamentárias vigentes para o exercício de 2011, constantes do Programa de Governo - Vigilância e Prevenção de Riscos Decorrentes da Produção e do Consumo de Bens e Serviços - nas seguintes unidades orçamentárias:

I - Fundo Nacional de Saúde no montante total de R$ 5.351.819,56 (cinco milhões trezentos e cinquenta e um mil oitocentos e dezenove reais cinquenta e seis centavos) na Ação Orçamentária 10.304.1289.20AB - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para Execução de Ações de Vigilância Sanitária; e

II - Agência Nacional de Vigilância Sanitária no montante total de R$ 10.348.180,44 (dez milhões trezentos e quarenta e oito mil cento e oitenta reais, quarenta e quatro centavos), na Ação Orçamentária 10.304.1289.8719.0001 - Vigilância Sanitária de Produtos, Serviços e Ambientes, Tecidos, Células e Órgãos Humanos - Nacional.

Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência dos recursos financeiros, conforme anexos II e III, aos Estados, Distrito Federal e Municípios, em parcela única.

Art. 6º A Agência Nacional de Vigilância Sanitária fica autorizada a transferir ao Fundo Nacional de Saúde as dotações orçamentárias de que trata a presente Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO I

Incentivo 2011: Estados, DF e Municípios sedes de grandes eventos de massa

Critério: Estratificação por porte populacional

Estratificação  Porte Populacional  Valor do Repasse (R$)  Estados 
Até 6.000.000  600.000,00  Amazonas, Rio Grande do Norte, Distrito Federal e Mato Grosso 
De 6.000.001 até 12.000.000  700.000,00  Ceará, Pernambuco, Paraná e Rio Grande do Sul 
Superior a 12.000.000  800.000,00  Bahia, Rio de Janeiro, Minas Gerais e São Paulo 

Estratificação  Porte Populacional  Valor do Repasse (R$)  Municípios (Capitais) 
Até 2.000.000  600.000,00  Cuiabá, Natal, Manaus, Curitiba, Porto Alegre e Recife 
De 2.000.001 até 4.000.000  700.000,00  Salvador, Fortaleza e Belo Horizonte 
Superior a 4.000.000  800.000,00  Rio de Janeiro e São Paulo 

ANEXO II

Distribuição do Incentivo Financeiro por Estado

Estados  Código IBGE  Pop IBGE 2010 Sinopse  Total do Repasse  Repasse FNS  Repasse ANVISA 
Amazonas  130000  3.483.985  600.000,00  89.316,61  510.683,39 
Bahia  290000  14.016.906  800.000,00  334.284,28  465.715,72 
Ceará  230000  8.452.381  700.000,00  700.000,00 
Distrito Federal  530010  2.570.160  600.000,00  405.218,00  194.782,00 
Minas Gerais  310000  19.597.330  800.000,00  420.000,00  380.000,00 
Mato Grosso  510000  3.035.122  600.000,00  60.000,00  540.000,00 
Paraná  410000  10.444.526  700.000,00  40.000,00  660.000,00 
Pernambuco  260000  8.796.448  700.000,00  160.000,00  540.000,00 
Rio de Janeiro  330000  15.989.929  800.000,00  330.000,00  470.000,00 
Rio Grande do Norte  240000  3.168.027  600.000,00  15.000,00  585.000,00 
Rio Grande do Sul  430000  10.693.929  700.000,00  300.000,00  400.000,00 
São Paulo  350000  41.262.199  800.000,00  800.000,00 
TOTAL      8.400.000,00  2.153.818,89  6.246.181,11 

ANEXO III

Distribuição do Incentivo Financeiro por Município

Municípios  Código IBGE  Pop IBGE 2010 Sinopse  TOTAL  FNS  ANVISA 
Belo Horizonte  310620  2.375.151  700.000,00  530.515,28  169.484,72 
Cuiabá  510340  551.098  600.000,00  20.000,00  580.000,00 
Curitiba  410690  1.751.907  600.000,00  600.000,00 
Fortaleza  230440  2.452.185  700.000,00  700.000,00 
Manaus  130260  1.802.014  600.000,00  600.000,00 
Natal  240800  259.815  600.000,00  600.000,00 
Porto Alegre  431490  1.409.351  600.000,00  600.000,00 -   
Recife  261160  1.537.704  600.000,00  558.210,99  41.789,01 
Rio de Janeiro  330455  6.320.446  800.000,00  789.274,40  10.725,60 
Salvador  292740  2.675.656  700.000,00  700.000,00 -   
São Paulo  355030  11.253.503  800.000,00  800.000,00 
Total      7.300.000,00  3.198.000,67  4.101.999,33