Portaria SRF nº 2.981 de 16/11/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2001

Dispõe sobre a instalação de terminal alfandegado de uso público em local que especifíca.

O Secretário da Receita Federal, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no art. 5º da Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, no art. 5º do Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, nos arts. 11 e 12 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 6 de setembro de 1979, e alterações posteriores, no Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal, aprovado pela Portaria MF nº 259, de 24 de agosto de 2001 e no art. 12, § 2º, da Instrução Normativa SRF nº 55, de 23 de maio de 2000, e considerando a necessidade de implantar os serviços aduaneiros compatíveis com as exigências ditadas pela expansão das operações de comércio exterior, inclusive mediante interiorização desses serviços, resolve:

Art. 1º Autorizar que a Superintendência Regional da Receita Federal na 1ª Região Fiscal instaure os procedimentos licitatórios de outorga de permissão de uma Estação Aduaneira Interior (EADI), para cargas geral e sólida a granel, a localizar-se no município de Rondonópolis/MT, para a prestação dos serviços públicos de movimentação e armazenagem de mercadorias importadas ou a exportar, sob controle aduaneiro.

Art. 2º O edital relativo ao procedimento licitatório, bem assim o contrato de permissão deverão observar padrões aprovados em ato da Secretaria da Receita Federal.

Art. 3º O prazo de permissão será de dez anos.

Art. 4º Fica revogada a Portaria SRF nº 1.692, de 27 de dezembro de 2000.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

EVERARDO MACIEL