Portaria SEFAZ nº 298 DE 28/03/2025
Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 31 mar 2025
Rep. - Altera a Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 1060/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (Refis-TO), de que trata a Lei Nº 4625/2024.
O Secretário de Estado da Fazenda, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, § 1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Lei nº 4.625 , de 18 de dezembro de 2024,
Resolve:
Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º .....
Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao REFIS-TO até o dia 30 de junho de 2025.
Art. 2º O requerimento de adesão ao REFIS-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 15 de julho de 2025, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.
..... "(NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DONIZETH A. SILVA
Secretário de Estado da Fazenda