Portaria SEFAZ nº 298 DE 28/03/2025

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 28 mar 2025

Altera a Portaria SEFAZ/GABSEC Nº 1060/2024, que dispõe sobre os procedimentos relativos ao parcelamento do Programa de Recuperação de Créditos do Estado do Tocantins (REFIS-TO), de que trata a Lei Nº 4625/2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, §1º, inciso II, da Constituição Estadual e o art. 19 da Lei nº 4.625, de 18 de dezembro de 2024,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria SEFAZ nº 1.060/2024/GABSEC, de 7 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º .......................................................................................

Parágrafo único. Para usufruir dos incentivos previstos no Programa, o sujeito passivo deve fazer adesão ao REFIS-TO até o dia 30 de junho de 2025.

Art. 2º O requerimento de adesão ao REFIS-TO será realizado diretamente na página da Secretaria da Fazenda, com prazo final para pagamento até 15 de julho de 2025, tanto para quitação à vista, quanto para pagamento da primeira parcela, no caso de parcelamento.

........................................................................................... “(NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DONIZETH A. SILVA

Secretário de Estado da Fazenda