Portaria SES nº 298 DE 08/05/2024

Norma Estadual - Rio Grande do Sul - Publicado no DOE em 08 mai 2024

Prorroga, até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelos eventos climáticos e de chuvas intensas, especificados no Anexo Único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, conforme segue.

A SECRETÁRIA DA SAÚDE DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL , no uso das suas atribuições e no disposto no art. 90, inciso III, da Constituição do Estado e:

Considerando o Decreto n° 57.596, de 1º de maio de 2024, reiterado pelo Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024, que declara o estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, atingido pelos eventos climáticos de Chuvas Intensas, COBRADE 1.3.2.1.4, que passa a abarcar o período de 24 de abril ao mês de maio de 2024, tendo em vista a continuidade de tais eventos;

Considerando que os eventos são considerados de grande intensidade, sendo classificados como desastres de Nível III;

Considerando as situações de risco enfrentadas pelos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul decorrentes dos referidos eventos climáticos, que estão ocasionando danos humanos, com a perda de vidas, e danos materiais e ambientais, com a destruição de moradias, estradas e pontes, assim como o comprometimento do funcionamento de instituições públicas locais e regionais e a interdição de vias públicas;

Considerando os prejuízos econômicos e sociais advindos dos danos causados pelos eventos climáticos; e

Considerando que se trata de evento adverso de grande magnitude e intensidade, o que demanda medidas expeditas para enfrentamento

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, até 24 de outubro de 2024, a vigência dos alvarás sanitários concedidos pela Secretaria Estadual da Saúde para os estabelecimentos localizados nos municípios afetados pelos eventos climáticos e de chuvas intensas, especificados no Anexo Único do Decreto nº 57.600, de 4 de maio de 2024 , conforme segue:

I - vencidos a partir da data em que ocorreram os eventos climáticos, ou seja, a partir de 24 de abril de 2024;

II - vincendos; e

III - vigentes, à exceção dos estabelecimentos cujos alvarás sanitários tenham data de vigência posterior a 24 de outubro de 2024.

Art. 2º A prorrogação da vigência dos alvarás sanitários na forma desta Portaria não dispensa a atividade da fiscalização sanitária, quando necessária.

Art. 3º Os alvarás cuja validade for prorrogada na forma desta Portaria serão, pelo período de prorrogação, considerados precários, podendo ser revogados a qualquer tempo, na forma da lei.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da publicação.

Porto Alegre, 08 de maio de 2024.

ARITA BERGMANN,

Secretária da Saúde.