Portaria DETRAN nº 298 DE 19/04/2021

Norma Estadual - Tocantins - Publicado no DOE em 12 mai 2021

Altera a Portaria DETRAN/TO Nº 934/2020, de 29 de outubro de 2020, que dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de vistoria para o primeiro emplacamento de veículos e distribuição equitativa das vistorias entre as Empresas de Vistoria credenciadas no Detran/TO responsáveis pela realização de Laudo de Vistoria de veículos automotores.

O Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado do Tocantins - DETRAN/TO, no uso de suas atribuições legais, conforme o que consta no art. 42, § 1º, da Constituição do Estado.

Resolve:

Art. 1º Alterar o artigo 1º, da Portaria nº 934/2020, de 29 de outubro de 2020, que passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Tornar obrigatória a realização de vistoria veicular para o Primeiro Emplacamento na área de jurisdição do Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins - DETRAN/TO, aos proprietários de veículos novos que não finalizarem o processo de primeiro emplacamento no período de até 30 dias da emissão da Nota Fiscal de Compra do veículo".

Art. 2º Criar os parágrafos 1º e 2º, do artigo 1º, da Portaria DETRAN/TO Nº 934/2020 com a seguinte redação:

§ 1º Veículos com nota fiscal emitida por empresa com sede em outra unidade federativa, obrigatoriamente serão submetidos à vistoria para primeiro emplacamento.

§ 2º As vistorias para primeiro emplacamento deverão ser realizadas por empresas devidamente credenciadas ao DETRAN/TO".

Art. 3º Ratifica-se a regulamentação prevista na Portaria DETRAN/TO Nº 934/2020 quanto à distribuição equitativa dos Laudos de Vistoria entre Empresas de Vistoria Veicular credenciadas neste órgão executivo de trânsito.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Presidente do Detran/TO, em Palmas/TO, aos 19 de abril de 2021.

CLAUDIO ALEX VIEIRA

Presidente do Detran/TO