Portaria DETRAN/ASJUR nº 298 DE 08/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores de Vistoria para o exercício de 2018.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 8 DE 04/01/2019):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Centros de Avaliação de Condutores;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final, o dia 31 de março de 2018, para o credenciado requerer junto ao DETRAN/SC a expedição do alvará de 2018, conforme anexo I desta Portaria, instruído com os documentos abaixo relacionados:

a) Alvará de localização e funcionamento expedido pela Prefeitura do Município;

b) Alvará sanitário;

c) Atestado de vistoria do Corpo de Bombeiros;

d) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: "2135"; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

e) Certidão Negativa do credenciado da Vara de Execuções Penais;

f) Relação dos credenciados;

g) Cópia do Título de Especialista ou do respectivo Curso de Capacitação;

h) Certidão Negativa de débito Municipal;

i) Certidão Negativa de débito Estadual;

j) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

k) Certidão Negativa de FGTS.

Art. 2º Os documentos acima devem ser encaminhados digitalizados individualmente em formato PDF à Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN, através do email: renovaalvaracac@detran.sc.gov.br.

Art. 3º Os médicos credenciados neste Órgão de Trânsito, que estão realizando os atendimentos nas CIRETRANs, deverão encaminhar a este Órgão de Trânsito, no prazo estabelecido acima, os documentos relacionados nas alíneas "e", "g", "h", "i", "j"e"k" do artigo 1º desta Portaria.

Art. 4º Fica dispensado a apresentação do documento previsto na alínea "k" do artigo 1º desta Portaria, os médicos e/ou psicólogos credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 1843/ASJUR,DETRAN/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.

Florianópolis, 08 de dezembro de 2017.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR ESTADUAL DE TRÂNSITO