Portaria SESA nº 298 DE 28/12/2012

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 02 jan 2013

O Secretário de Estado da Saúde, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 15, inciso I, do Decreto nº 196-N, de 15.12.1971, e Lei Complementar nº 317, de 03.01.2005, Lei Complementar 348 publicada no Diário Oficial de 22 de dezembro de 2005, e Lei Complementar 407, de 27 de julho de 2007, e tendo em vista o que consta do processo nº 60597054/2012/SESA, e,

Considerando

A Portaria 2616/1998/MS, que estabelece as diretrizes e normas para prevenção e controle das infecções hospitalares;

A situação de ocorrência de colonizações e infecções causadas por Enterococos Resistente a Vancomicina - VRE- em diversos estados da federação a partir de 2007;

A existência de casos confirmados no Estado do Espírito Santo desde esta época e de recomendações Estadual e do Ministério da Saúde/ANVISA, a respeito das medidas para prevenção, vigilância e controle divulgadas oficialmente aos hospitais do Espírito Santo, na data de 30 de maio de 2007.

ainda que a Portaria 081-R, 26.06.2009, que estabeleceu fluxo de notificação para investigação, bem como divulgou as recomendações para prevenção e controle dos casos no ES.

ainda que a Coordenação Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde vem acompanhando as notificações e medidas de controle adotadas pelos hospitais no ES e que o conhecimento da perfil epidemiológico deste patógeno demonstrou não haver repercussões de natureza grave no ES, tanto pela morbidade quanto pela mortalidade.

Resolve

Art. 1º. TORNAR SEM EFEITO a partir da data da publicação desta a obrigatoriedade da notificação de casos suspeitos e ou confirmados de colonização/infecção por VRE a SES, conforme os artigos 1º e 2º, da Portaria 081-R, de 26 de junho de 2009.

Art. 2º. manter ficha de notificação da ANVISA que poderá ser preenchida voluntariamente para pesquisa de pacientes suspeitos e confirmados de colonização/infecção e encaminhada à Coordenação Estadual de Controle de Infecção em Serviços de Saúde, por meio do tel./fax (27)31372472 ou e-mail cecih@saude.es.gov.br; na forma do ANEXO 1.

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Vitória, 28 de dezembro de 2012.

JOSÉ TADEU MARINO

Secretário da Saúde da Saúde

ANEXO I