Portaria MS nº 298 de 25/02/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 28 fev 2011

Habilita Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.957/GM/MS, de 25 de novembro de 2009, que habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul; e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192,

Resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Médica Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

Município para repasse Unidade de Suporte Básico (USB) Chassi  Placa  Competência a partir de:  Valor do repasse mensal  Valor do repasse anual  
Dom Pedrito  01 93W245G34A2054000 IQW0122 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Gravataí  01 93W245G34B2053596 IQW0539 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Piratini  01 93W245G34A2052895 IQW0294 Novembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
São Gabriel  01 93W245G34B2053573 IQW0477 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Serafina Corrêa  01 93W245G34A2053652 IQW0448 Dezembro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Taquari  01 93W245G34A2053538 IQW0269 Outubro/2010 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para os respectivos Fundos Municipais de Saúde.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA