Portaria PGF nº 298 de 19/04/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 20 abr 2011
Dispõe sobre a colaboração da Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Seccional João Pessoa - Paraíba e a Procuradoria Seccional Federal em Campina Grande - Paraíba.
O Procurador-Geral Federal Substituto, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e VIII do § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002,
Resolve:
Art. 1º A Procuradoria Federal no Estado da Paraíba, a Procuradoria Federal Especializada do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS Seccional de João Pessoal - Paraíba e a Procuradoria Seccional Federal de Campina Grande - Paraíba, atuarão em colaboração, ficando a coordenação responsabilidade da primeira.
Parágrafo único. Ato conjunto dos responsáveis pelas unidades envolvidas especificará os termos em que ocorrerá a colaboração de que trata o caput.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, convalidando-se os atos anteriormente praticados.
ANTONIO ROBERTO BASSO