Portaria STJ nº 298 de 19/09/2011
Norma Federal
Transfere para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando a atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno, Resolve:
Resolve:
Art. 1º Transferir para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .
Art. 2º Comunicar que, nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno.
Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quinta-feira).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro ARI PARGENDLER