Portaria STJ nº 298 de 19/09/2011

Norma Federal

Transfere para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

O Presidente do Superior Tribunal de Justiça, usando a atribuição conferida pelo art. 21, XXXI, do Regimento Interno, Resolve:

Resolve:

Art. 1º Transferir para 31 de outubro de 2011, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público, previsto no art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .

Art. 2º Comunicar que, nessa data e nos dias 1º e 2 de novembro de 2011, não haverá expediente na Secretaria do Tribunal, tendo em vista o disposto no art. 81, § 2º, inciso IV, do Regimento Interno.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se nesses dias ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quinta-feira).

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro ARI PARGENDLER