Portaria PGF nº 298 de 27/04/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 28 abr 2010
Atribui à Procuradoria Federal no Estado do Ceará a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN.
O Subprocurador-Geral Federal, no uso da atribuição que lhe foi delegada pelo Procurador-Geral Federal, nos termos da Portaria PGF nº 200, de 25 de fevereiro de 2008,
Resolve:
Art. 1º Atribuir à Procuradoria Federal no Estado do Ceará a representação judicial do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN, a partir de 3 de maio de 2010, observada a sua competência territorial.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO ROBERTO BASSO