Portaria MIN nº 298 de 29/04/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 30 abr 2010

Afere a situação de emergência, no Município de Presidente Venceslau - SP, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por grande volume de precipitação de chuvas.

O Ministro de Estado da Integração Nacional, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV da Constituição, e tendo em vista o art. 51 da Lei nº 11.775, de 17.09.2008, regulamentado pelo Decreto nº 6.663, de 26.11.2008,

Resolve:

Art. 1º Aferir a situação de emergência, no Município de Presidente Venceslau - SP, bem como a impossibilidade de o problema ser resolvido pelo Município, atingido por grande volume de precipitação de chuvas.

Art. 2º Aprovar o Termo de Compromisso apresentado pelo Município de Presidente Venceslau/SP.

Art. 3º Autorizar o repasse de recursos para a recuperação de redes de galerias de águas pluviais no Parque Nico More e Jardim Nova Ipanema, no município de Presidente Venceslau, no Estado de São Paulo, na forma prevista no Plano de Trabalho.

Art. 4º Os recursos financeiros, relativos ao presente exercício, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), estão autorizados por crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração Nacional, conforme Nota de Empenho nº 2010NE000241, Programa de Trabalho 06.182.1029.4570.0103, Natureza da Despesa 44.40.42, Fonte 300, na UG 530012.

Art. 5º As ações necessárias ao Restabelecimento da Normalidade no Cenário de Desastres, na localidade atingida, deverão ser realizadas em estrita consonância com o Plano de Trabalho constante do Processo Administrativo nº 59050.000814/2010-81, respeitando os prazos definidos no cronograma de execução.

Art. 6º A transferência de recursos para ações emergenciais no Município de Presidente Venceslau/SP deverá ocorrer no prazo de até 180 dias, a partir da publicação desta Portaria.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO REIS SANTANA FILHO