Portaria SEDEC nº 298 de 30/03/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 31 mar 2009
Reconhece situação de emergência no Município de Itapema - SC.
O SECRETÁRIO NACIONAL DE DEFESA CIVIL, com base no Decreto nº 5.376, de 17 de fevereiro de 2005, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 1.763-A, de 7 de novembro de 2008, publicada no Diário Oficial da União, Seção 2, de 23 de dezembro de 2008, e
Considerando o Decreto nº 88, de 22 de novembro de 2008, do Município de Itapema, devidamente homologado pelo Decreto nº 2.054, de 16 de janeiro de 2009, do Estado de Santa Catarina, e
Considerando, ainda, as informações da Secretaria Nacional de Defesa Civil no Processo nº 59050.000140/2009-81,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer, em virtude de enxurradas, a situação de emergência, no Município de Itapema, zona urbana, nos Bairros: Leopoldo Zarling, Morretes, Alto São Bento, Casa Branca, Várzea e Sertãozinho; Centro: Rua 102, casas nº 120 e nº 356; Ruas 102 A, 102 B, 102 C, 106, 106 B, 108, 108 A, 108 B, 110, 115 A, 115 B, 119, 120, 120 A, 123 B, 129 A, 129 B, 129 C, 129 D; Rua 129 A1, casa nº 82; Rua 129 D1, casa nº 31; Rua 129, casas nº 20 e nº 320; Rua 129 E, casa nº 35; Rua 104 A, casa nº 338; Rua 133 B1, casa nº 55; Rua 115, casas nº 11 e nº 130; Marginal Leste, casa nº 4405; Rua 106 A, casa nº 178; Rua 119 A, casa no165; Rua 122, casa no146; Avenida Governador Celso Ramos, casas nº 183, nº 547, nº 723 e nº 847; Avenida João Francisco Pio, casa nº 13; Avenida Nereu Ramos, casa nº 11; Bairro Ilhota: Ruas 1200, 1202, 1202 D, 1202 E, 1202 C1, 1100, 1102, 1106, 1202 A1, 1202 A2, 1202 A3, 1204, 1204 B1, 1206, 1208, 1208 B, 1210, 1212, 1216, 1204 B2, 1208 A1 e 1208 B1; Bairro Meia Praia: Rua 248 casas do nº 577 ao nº 955, Rua 250 casas do nº 513 ao nº 891, Rua 252 casas do nº 535 ao nº 955, Rua 254 casas do nº 565 ao nº 1107, Rua 254 A casas do nº 610 ao nº 1022, Rua 256 casas do nº 493 ao nº 1222, Rua 258 casas do nº 535 ao nº 968, Rua 264 casas do nº 507 ao nº 844, Rua 266 casas do nº 530 ao nº 676, Rua 268 casas do nº 648 ao nº 692, Rua 306 casas do nº 671 ao nº 1111, Rua 306 C, Rua 306 D, Rua 306 B, Rua 306 E; Bairro Taboleiro dos Oliveira: Ruas 610, 612, 615 A, 620 e 622; Bairro Canto da Praia: Ruas 109, 109 J, 109 M, 109 N, 109 E e 109 I; Zona Rural: localidades de Areal e Sertão do Trombudo, pelo prazo de noventa dias, contados a partir de 22 de novembro de 2008.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROBERTO COSTA GUIMARÃES