Portaria MP nº 298 de 17/09/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 18 set 2009
Dispõe sobre as normas a serem observadas na realização de concursos públicos autorizados até a data da publicação do Decreto nº 6.944 de 2009.
O Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 28 do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009,
Resolve:
Art. 1º Os concursos públicos autorizados até a data da publicação do Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009, terão as etapas de sua realização definidas nos respectivos instrumentos reguladores, observados os procedimentos complementares ao Decreto nº 4.175, de 27 de março de 2002, constantes da Portaria MP nº 450, de 6 de novembro de 2002, tendo em vista o disposto no art. 29 do Decreto nº 6.944, de 2009.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO BERNARDO SILVA