Portaria INCRA nº 298 de 05/09/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 08 set 2008
Reconhece e declara como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoinha de Baixo, a área situada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do art. 20, da Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 5.735, de 27 de março de 2006, combinado com o inciso XV, do art. 110, do Regimento Interno do INCRA, aprovado pela Portaria/MDA/nº 69, de 19 de outubro de 2006, e
Considerando o disposto no art. 68 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como o contido nos arts. 215 e 216, todos da Constituição Federal de 1988 e, ainda, o Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, a Convenção Internacional nº 169 da Organização Internacional do Trabalho OIT; e as Instruções Normativas/INCRA nºs 16/2004 e 20/2005;
Considerando os termos do Relatório Técnico de Identificação e Delimitação - RTID, relativo ao território da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoinha de Baixo, elaborado pela Comissão instituída pelas Ordens de Serviço INCRA/SR-13/G/MT nºs 126/2005, 145/2006, 296/2006, 005/2007 e 203/2007;
Considerando os termos da Ata da Reunião Extraordinária nº 28/2007 do Comitê de Decisão Regional - CDR, da Superintendência Regional do Incra no Estado de Mato Grosso, que aprovou por unanimidade o citado Relatório Técnico; e
Considerando, por fim, tudo o quanto mais consta dos autos do Processo Administrativo INCRA/SR-13/MT nº 54240.002141/2005-86 e Apensos nºs 54240.003470/2007-14, 54240.003052/2007-19, 54240.003051/2007-74 e 54240.002309/2007-15,
Resolve:
Art. 1º Reconhecer e declarar como território da Comunidade Remanescente de Quilombo Lagoinha de Baixo, a área de 2.514,9666ha, situada no Município de Chapada dos Guimarães, Estado de Mato Grosso, cujo perímetro de 40.002,76m, acha-se descrito no memorial descritivo que acompanha a presente portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROLF HACKBART
ANEXOMEMORIAL DESCRITIVO
IMÓVEL: TERRITÓRIO QUILOMBOLA LAGOINHA DE BAIXO
ÁREA: 2.514,9666ha
PERÍMETRO: 40.002,76m
MUNICÍPIO: CHAPADA DOS GUIMARÃES
ESTADO: MATO GROSSO
CONFRONTAÇÕES
NORTE: Rubens Kracik Rosa.
SUL: Manoel Messias de Brito, Heleno Dias da Costa.
LESTE: Jerônimo Guedes de Medeiros, Almir Alves da Costa.
OESTE: Jair Santana Alves, Claudim Bonfim Amorim, Antonio Divino da Costa, Loutário Brandino Godoy, Alex Humberto Faria, Cleide Regina de Arruda, Walter Souza Campos, Danilo Guedes Junqueira, Judite Bevilacqua de Godoy.
DESCRIÇÃO DO PERÍMETRO
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice AT0-M-0433, situado no limite com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa e com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros, de coordenadas N 8.303.312,64m e E 658.443,62m; deste segue divisando com terras ocupadas por Jerônimo Guedes de Medeiros com azimute 180º42'59,09" e distância de 2.679,44m até o vértice P-1; deste segue com azimute 157º08'44,90" e distância de 1.964,49m até o vértice P-2; deste segue divisando com a estrada estadual MT-404,com azimute 239º53'07,82" e distância de 1.400,60m até o vértice P-3; deste segue atravessando a referida estrada com azimute 156º58'53,99" e distância de 32,05m até o vértice AT0-M-0420; deste segue divisando com terras de Almir Alves da Conceição com azimute 156º58'53,99" e distância de 339,49m até o vértice AT0-M-0421; deste segue com azimute 89º34'06,19" e distância de 632,02m até o vértice AT0-M-0422, deste segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 5.365,14m, sentido nascente até o vértice AT0-M-0429; deste atravessa o referido córrego e segue com azimute 136º29'39,35" e distância de 20,31m até o vértice AT0-M-0430; deste segue com azimute 135º41'39,08" e distância de 1.308,21m até o vértice AT0-M-0431;deste segue divisando com terras de Heleno Dias da Costa com azimute 235º05'34,69" e distância de 838,33m até o vértice AT0-M-0432; deste atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 234º24'44,39" e distância de 34,37m até o vértice AT0-M-0445; deste segue pela margem esquerda do Córrego Lagoinha pela distância de 1.592,68m, sentido nascente até o vértice AT0-P-0522; deste segue pela margem esquerda de um córrego sem denominação pela distância de 404,91m, sentido nascente, até o vértice AT0-M-0428; deste segue com azimute 250º58'27,47" e distância de 38,28m até o vértice AT0-M-0427; deste segue divisando com terras de Manoel Messias de Brito com azimute 248º08'53,07" e distância de 749,58m até o vértice AT0-M-0426; deste segue divisando com a lateral direita da estrada municipal com azimute 41º41'08,67" e distância de 75,34m até o vértice P04; deste segue com azimute 49º40'40,70" e distância de 624,40m até o vértice P05; deste segue com azimute 30º39'08,42" e distância de 181,11m até o vértice P06; deste segue com azimute 06º46'11,49" e distância de 209,41m até o vértice P07; deste segue com azimute 18º46'11,35" e distância de 111,16m até o vértice P08; deste segue com azimute 351º35'30,42" e distância de 132,85m até o vértice P09; deste atravessa a referida estrada e segue com azimute 301º36'42,75" e distância de 21,10m até o vértice ATS-M-0039; deste segue divisando com Judite Bevilacqua de Godoy com azimute 301º36'42,75" e distância de 449,82m até o vértice ATS-M-0038; deste segue com azimute 335º33'01,37" e distância de 116,33m até o vértice ATS-P-0073; deste segue com azimute 321º00'35,93" e distância de 102,21m até o vértice ATS-P-0072; deste segue com azimute 333º00'37,37" e distância de 297,42m até o vértice ATS-P-0071; deste segue com azimute 317º50'39,97" e distância de 103,92m até o vértice ATS-MP-0070; deste segue com azimute 308º50'05,10" e distância de 162,65m até o vértice ATS-P-0069; deste segue com azimute 293º53'01,89" e distância de 307,85m até o vértice ATS-M-0037; deste segue com azimute 00º23'50,44" e distância de 384,58m até o vértice ATS-M-0036; deste segue com azimute 331º41'15,38" e distância de 157,69m até o vértice ATS-P-0068; deste segue com azimute 313º50'22,56" e distância de 307,58m até o vértice ATS-P-0067; deste segue com azimute 344º07'46,15" e distância de 51,29m até o vértice ATS-P-0066; deste segue com azimute 01º47'58,85" e distância de 190,67m até o vértice ATS-P-0065; deste segue com azimute 12º03'21,20" e distância de 208,69m até o vértice ATS-P-0064; deste segue com azimute 356º53'54,54" e distância de 132,87m até o vértice ATS-P-0063; deste segue com azimute 02º27'10,75" e distância de 144,02m até o vértice ATS-P-0062; deste segue com azimute 38º04'10,54" e distância de 62,02m até o vértice ATS-P-0061; deste segue com azimute 13º53'36,41" e distância de 64,42m até o vértice ATS-P-0060; deste segue com azimute 340º44'57,09" e distância de 97,03m até o vértice ATS-P-0059; deste segue com azimute 316º41'35,02" e distância de 164,95m até o vértice ATS-P-0058; deste segue com azimute 358º21'12,28" e distância de 89,40m até o vértice ATS-P-0057; deste segue com azimute 317º36'13,17" e distância de 107,34m até o vértice ATS-P-0056; deste segue com azimute 344º38'03,30" e distância de 101,02m até o vértice ATS-P-0055; deste segue com azimute 358º06'12,22" e distância de 12,93m até o vértice AT0-M-0454; deste segue com azimute 358º29'43,20" e distância de 139,84m até o vértice ATS-P-0054; deste segue com azimute 320º48'51,42" e distância de 275,42m até o vértice ATS-P-0053; deste segue com azimute 02º56'11,18" e distância de 97,90m até o vértice ATS-P-0052; deste segue com azimute 346º30'27,37" e distância de 253,91m até o vértice ATS-P-0051; deste segue com azimute 286º21'24,31" e distância de 103,45m até o vértice ATS-M-0035; deste segue divisando com Danilo Guedes Junqueira com azimute 73º10'31,78" e distância de 1.452,50m até o vértice AT0-M-0452; deste segue com azimute 11º41'33,08" e distância de 1.158,10m até o vértice AT0-M-0451; deste segue divisando com Walter Souza Campos com azimute 98º50'12,27" e distância de 604,13m até o vértice AT0-M-0450; deste segue com azimute 346º13'38,03" e distância de 1.221,68m até o vértice AT0-M-0449; deste segue com azimute 254º31'10,15" e distância de 910,66m até o vértice P10; deste segue com azimute 308º59'36,49" e distância de 802,70m até o vértice P11; deste segue com azimute 355º06'58,21" e distância de 66,91m até o vértice P12; deste segue com azimute 90º31'01,30" e distância de 488,92m até o vértice P13; deste segue divisando com Cleide Regina de Arruda com azimute 28º41'33,48" e distância de 633,92m até o vértice P14; deste segue divisando com Alex Humberto Faria com azimute 101º41'03,10" e distância de 39,06m até o vértice P15; deste segue com azimute 138º26'13,46" e distância de 77,45m até o vértice P16; deste segue com azimute 106º58'16,43" e distância de 183,57m até o vértice P17; deste segue com azimute 74º11'47,97" e distância de 33,63m até o vértice P18; deste segue com azimute 51º56'35,67" e distância de 64,45m até o vértice P19; deste segue com azimute 41º08'53,43" e distância de 197,78m até o vértice AT0-M-0448; deste segue com azimute 345º28'50,63" e distância de 148,73m até o vértice AT0-M-0447; deste segue com azimute 272º47'29,42" e distância de 263,60m até o vértice AT0-M-0446; deste segue com azimute 292º09'50,77" e distância de 247,91m até o vértice AT0-M-0445; deste segue divisando com Antonio Divino da Costa com azimute 64º08'07,34" e distância de 387,68m até o vértice AT0-M-0444; deste segue com azimute 319º48'17,36" e distância de 32,94m até o vértice P20; deste segue divisando com Loutário Brandino Godoy com azimute 319º48'17,36" e distância de 459,15m até o vértice AT0-M-0443; deste atravessa o Córrego Lagoinha com azimute 283º22'05,14" e distância de 15,43m até o vértice P21; deste segue pela margem direita do referido córrego sentido foz, pela distância de 184,08m até o vértice P22; deste atravessa o mesmo córrego e segue com azimute 200º22'18,86" e distância de 10,05m até o vértice P23; deste segue divisando com a lateral esquerda da estrada municipal com azimute 200º22'18,86" e distância de 10,62m até o vértice P24; deste segue com azimute 196º18'21,29" e distância de 98,34m até o vértice P25; deste segue com azimute 201º29'35,54" e distância de 84,10m até o vértice P26; deste segue com azimute 239º34'51,21" e distância de 110,70m até o vértice P27; deste segue com azimute 210º36'26,23" e distância de 91,59m até o vértice P28; deste segue divisando com terras ocupadas por Claudim Bonfim Amorim com azimute 293º19'04,61" e distância de 133,12m até o vértice P29; deste segue com azimute 15º18'51,66" e distância de 122,22m até o vértice P30; deste atravessa o Córrego Lagoinha e segue com azimute 15º18'51,66" e distância de 10,03m até o vértice P31; deste segue pela margem direita do referido córrego pela distância 1.262,39m, sentido foz até o vértice P32; deste segue divisando com terras ocupadas por Jair Santana Alves com azimute 328º46'53,86" e distância de 30,58m até o vértice P33; deste segue com azimute 63º21'00,53" e distância de 1.336,20m até o vértice P34; deste segue com azimute 355º07'37,27" e distância de 641,79m até o vértice AT0-M-0463; deste segue com azimute 355º43'57,30" e distância de 286,18m até o vértice AT0-M-0435; deste segue divisando com terras ocupadas por Rubens Kracik Rosa com azimute 82º37'46,39" e distância de 1.922,04m até o vértice AT0-M-0434; deste segue com azimute 76º54'22,03" e distância de 167,13m até o vértice AT0-P-0528; deste segue com azimute 85º55'53,15" e distância de 467,92m até o vértice AT0-P-0529; deste segue com azimute 79º43'09,48" e distância de 109,08m até o vértice AT0-M-0433, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Data: Março/2007
Márcio Magossi
Engenheiro Agrônomo
CREA/SP 5060343139/D
Visto/MT 13.089/VD
(*) Republicada por ter saído, no DOU nº 173, de 08.09.2008, Seção 1, pág. 7, com incorreção no original.