Portaria SAS nº 298 de 02/05/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 mai 2007
Altera a habilitação do estabelecimento que especifica para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade.
A Secretária de Atenção à Saúde - Substituta, no uso de suas atribuições;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.073, de 28 de setembro de 2004, que institui a Política Nacional de Atenção à Saúde Auditiva, a ser implantada em todas as unidades federadas;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 587, de 7 de outubro de 2004, que trata da organização e definição das Redes Estaduais de Atenção à Saúde Auditiva e estabelece as normas específicas de credenciamento dos serviços;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 589, de 8 de outubro de 2004, que trata dos mecanismos para operacionalização dos procedimentos de atenção à saúde auditiva no Sistema de Informações Ambulatoriais do Sistema Único de Saúde - SIA/SUS;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 450, de 16 de junho de 206, que habilita o serviço de que trata esta portaria como Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Média Complexidade;
Considerando Deliberação nº 114, de 16 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, que aprova esta alteração; e,
Considerando a avaliação da Coordenação-Geral da Alta Complexidade Ambulatorial - DAE/SAS/MS, resolve:
Art. 1º Alterar a habilitação do estabelecimento abaixo relacionado para Serviço de Atenção à Saúde Auditiva na Alta Complexidade:
| CNES | CNPJ | Razão Social/Nome Fantasia/ Município |
| 2742128 | 05.147.207/0001-07 | Instituto de Audiologia e Voz S/C LTDA. - Guarapuava/PR |
§1º O serviço de que trata esta Portaria, permanece com pendências, e deverá entrar em contato com o gestor do SUS de seu estado e/ou município, onde tomará conhecimento destas, bem como dos prazos estabelecidos para a solução das mesmas.
§ 2º Definir que a não solução das pendências dentro dos prazos fixados para tal, implicará na exclusão dos hospitais para realizar procedimentos como Serviço de Atenção em Saúde Auditiva.
Art. 2º Estabelecer que o custeio do impacto financeiro gerado por esta habilitação dar-se-á por remanejamento de recursos, conforme dispõe a Deliberação nº 114, de 16 de outubro de 2006, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CLEUSA RODRIGUES DA SILVEIRA BERNARDO