Portaria PGF nº 298 de 10/05/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 14 mai 2007

Atribui a representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, à Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.

O PROCURADOR-GERAL FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o § 2º do art. 11 da Lei nº 10.480, de 2 de julho de 2002, e tendo em vista o contido no Processo nº 00407.000590/2007-82, resolve:

Art. 1º A representação judicial da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha - CCCPM, nas ações em que seja parte ou de qualquer forma interessada, perante a Justiça Federal, Seção Judiciária do Estado de Pernambuco, da Justiça de Trabalho de 1ª Instância no Estado de Pernambuco, Tribunal Regional Federal da 5ª Região, Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região e da Justiça Estadual do Estado de Pernambuco, passa a ser exercida pela Procuradoria Regional Federal - 5ª Região.

Art. 2º Determinar que, no caso de interposição de eventuais recursos, seja efetuada a imediata comunicação ao Adjunto de Contencioso da Procuradoria-Geral Federal, para fins de acompanhamento junto ao Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e Tribunal Superior do Trabalho.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO ERNESTO ARAGONÉS VIANNA