Portaria DAC nº 298 de 01/04/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 28 mai 2004
Altera as Seções nºs 91.5 e 91.207 do RBHA nº 91.
O Diretor-Geral do Departamento de Aviação Civil, com base no art. 3º do Decreto nº 65.144, de 12 de setembro de 1969 e tendo em vista o disposto no item 5 do art. 5º da Portaria nº 453/GM5, de 2 de agosto de 1991, resolve:
Art. 1º Alterar as Seções nºs 91.5 e 91.207 do RBHA 91, aprovado pela Portaria DAC nº 482/DGAC, de 20 de março de 2003, publicada no Diário Oficial da União nº 76, de 22 de abril de 2003, como se segue:
I - Modificar os §§ (b)(2)(i) e (b)(2)(ii) da Seção nº 91.5 que passam a vigorar com as seguintes redações respectivamente: "(i) com piloto automático (com dois eixos e manutenção de altitude no mínimo) em funcionamento, a tripulação deve ser composta por um piloto qualificado como piloto em comando da aeronave e com qualificação IFR" e "(ii) sem piloto automático, a tripulação deve ser composta por dois pilotos, ambos com qualificação IFR, um deles qualificado e designado piloto em comando da aeronave e o outro qualificado, pelo menos, como segundo em comando.";
II - Acrescentar o § (i) à Seção nº 91.207 com o seguinte texto: "(i) A partir de 1º de janeiro de 2005 qualquer novo ELT a ser instalado em avião registrado no Brasil deve possuir as freqüências de 121.5 e 406 MHz. Até 31 de dezembro de 2008 os ELT requeridos por esta Seção e pelas Seções 91.505, 135.167 e 121.339 e instalados antes de 1º de janeiro de 2005 podem funcionar nas freqüências de 121.5 MHz e 406 MHz ou apenas de 121.5MHz. A partir de 1º de janeiro de 2009 todos os ELT utilizados em aviões registrados no Brasil devem ter as freqüências 121.5 e 406 MHz."
Art. 2º As alterações estabelecidas no art 1º serão incorporadas ao RBHA 91 na próxima editoração de emendas.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 30 dias após a data de sua publicação no DOU.
MAJ.-BRIG.-DO-AR WASHINGTON CARLOS DE CAMPOS MACHADO