Portaria SE/MME nº 298 de 18/11/2004
Norma Federal - Publicado no DO em 19 nov 2004
Autoriza a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros para a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Superintendência de Montes Claros.
O Secretário Executivo do Ministério de Minas E Energia, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º da Portaria Ministerial nº 277, de 2 de agosto de 2000, publicada no Diário Oficial da União do dia 3 seguinte, e considerando o disposto no § 2º do art. 1º da Instrução Normativa da Secretaria do Tesouro Nacional nº 01, de 15 de janeiro de 1997, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização de crédito orçamentário e de recursos financeiros no valor de R$ 650.000,00 (Seiscentos e Cinqüenta Mil Reais), constante do Processo nº 48000.002237/2004-93, para a CODEVASF - Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba - Superintendência de Montes Claros, com a finalidade de promover a implantação de projetos agroindustriais em municípios do interior do Estado de Minas Gerais, através de Emenda Parlamentar nº 32860006, onde visa o apoio ao Acesso e Uso da Energia Elétrica de forma conjunta com o Programa LUZ PARA TODOS, para atendimento de demanda de comunidades isoladas, objetivando a geração de renda e permanência do homem no campo, em consonância com o disposto no Plano de Trabalho que a esta se incorpora.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO TIOMNO TOLMASQUIM