Portaria MS nº 2.978 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Fica ampliada para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

Parágrafo único. Os 10 (dez) novos CEREST passíveis de implantação, nos termos desta Portaria, terão abrangência regional e darão subsídio técnico para o Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, com prioridade para as populações do campo e da floresta.

Art. 2º A distribuição dos CEREST no território nacional passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A implementação dos novos CEREST seguirá os procedimentos e atenderá os requisitos previstos na Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009 , que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

REGIOES/ESTADOS/DF  Número de novos CEREST  TOTAL 
NORTE  2  21 
Rondônia  1  3 
Acre    1* 
Amazonas    3 
Roraima  1  3 
Amapá    2 
Pará    6* 
Tocantins    3 
NORDESTE  2  58 
Maranhão    5 
Piauí  1  5 
Ceará  1  9 
Rio Grande do Norte    4 
Paraíba    4 
Pernambuco    9 
Alagoas    4 
Sergipe    3 
Bahia    15 
SUDESTE  1  83 
Espírito Santo    5 
Minas Gerais  1  20 
Rio de Janeiro    16 
São Paulo    42 
SUL    29 
Paraná    10 
Santa Catarina    7 
Rio Grande do Sul    12 
CENTRO-OESTE  5  19 
Mato Grosso  2  5 
Mato Grosso do Sul  1  4 
Goiás  2  7 
Distrito Federal    3 
TOTAL  10**  210 

(*) Dentro do número de CEREST cuja implantação já estava autorizada desde a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, o Estado do Acre perde um CEREST passível de implantação, que será recebido pelo Estado do Pará, que passa de 5 para 6 CER EST.

(**) A ampliação por Estados dar-se-á mediante os pleitos pactuado nas CIBs, aprovados pelo Ministério da Saúde, com enfoque nas necessidades de atenção à população do campo e da floresta.