Portaria MS nº 2.978 de 15/12/2011

Norma Federal - Publicado no DO em 16 dez 2011

Amplia para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição ,

Resolve:

Art. 1º Fica ampliada para 210 (duzentos e dez) a quantidade de Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) passíveis de implantação no território nacional.

Parágrafo único. Os 10 (dez) novos CEREST passíveis de implantação, nos termos desta Portaria, terão abrangência regional e darão subsídio técnico para o Sistema Único de Saúde (SUS) nas ações de promoção, prevenção, vigilância, diagnóstico, tratamento e reabilitação em saúde dos trabalhadores urbanos e rurais, com prioridade para as populações do campo e da floresta.

Art. 2º A distribuição dos CEREST no território nacional passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.

Art. 3º A implementação dos novos CEREST seguirá os procedimentos e atenderá os requisitos previstos na Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009 , que dispõe sobre a Rede Nacional de Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (RENAST) e dá outras providências.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA

ANEXO
DISTRIBUIÇÃO DOS CENTROS DE REFERÊNCIA EM SAÚDE DO TRABALHADOR

REGIOES/ESTADOS/DF  Número de novos CEREST  TOTAL 
NORTE  21 
Rondônia 
Acre    1* 
Amazonas   
Roraima 
Amapá   
Pará    6* 
Tocantins   
NORDESTE  58 
Maranhão   
Piauí 
Ceará 
Rio Grande do Norte   
Paraíba   
Pernambuco   
Alagoas   
Sergipe   
Bahia    15 
SUDESTE  83 
Espírito Santo   
Minas Gerais  20 
Rio de Janeiro    16 
São Paulo    42 
SUL    29 
Paraná    10 
Santa Catarina   
Rio Grande do Sul    12 
CENTRO-OESTE  19 
Mato Grosso 
Mato Grosso do Sul 
Goiás 
Distrito Federal   
TOTAL  10**  210 

(*) Dentro do número de CEREST cuja implantação já estava autorizada desde a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, o Estado do Acre perde um CEREST passível de implantação, que será recebido pelo Estado do Pará, que passa de 5 para 6 CER EST.

(**) A ampliação por Estados dar-se-á mediante os pleitos pactuado nas CIBs, aprovados pelo Ministério da Saúde, com enfoque nas necessidades de atenção à população do campo e da floresta.