Portaria MS nº 2.978 de 09/12/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 10 dez 2008

Autoriza repasse do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 8ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria SVS nº 21, de 18 de maio de 2006,

Resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde no valor total de R$ 330.000,00 (trezentos e trinta mil reais), que será pago em uma única parcela na competência novembro de 2008, conforme o Anexo I a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 8ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças - EXPOEPI.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2008.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

CÓD. IBGE UF ESTADOS/MUNICÍPIOS PARCELA ÚNICA (R$) 
270030 AL SMS/Arapiraca 30.000,00 
230440 CE SMS/Fortaleza 30.000,00 
500270 MS SMS/Campo Grande 30.000,00 
51 MT SES/MT 30.000,00 
26 PE SES/PE 30.000,00 
41 PR SES/PR 30.000,00 
240810 RN SMS/Natal 30.000,00 
241220 RN SMS/São José de Mipibu 30.000,00 
35 SP SES/SP 30.000,00 
355030 SP SMS/São Paulo 30.000,00 
17 TO SES/TO 30.000,00 
TOTAL   330.000,00