Portaria MS nº 2.970 de 25/11/2009
Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009
Institui a Rede de Escolas Técnicas do SUS e dispõe sobre as diretrizes para a sua organização.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso da atribuição, que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e
Considerando a necessidade de fortalecimento da educação profissional em saúde, tendo em vista o atendimento das demandas do Sistema Único de Saúde - SUS; e
Considerando a pactuação em reunião da Comissão Intergestores Tripartite de 24 de setembro de 2009;
Resolve:
Art. 1º Instituir a Rede de Escolas Técnicas e Centros Formadores vinculados às instâncias gestoras do Sistema Único de Saúde - RETSUS, com os seguintes objetivos:
I - compartilhar informações e conhecimentos;
II - buscar soluções para problemas de interesse comum;
III - difundir metodologias e outros recursos tecnológicos destinados à melhoria das atividades de ensino, pesquisa e cooperação técnica, tendo em vista a implementação de políticas de educação profissional em saúde, prioritariamente para os trabalhadores do SUS; e
IV - promover a articulação das instituições de educação profissional em saúde no país, para ampliar sua capacidade de atuação em sintonia com as necessidades ou demandas do SUS.
Art. 2º Compõem a Rede de Escolas Técnicas do SUS as instituições relacionadas no Anexo a esta Portaria - Quadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS, que têm as seguintes características:
I - Quanto à gestão:
a) descentralização curricular
b) processo administrativo centralizado
c) atuação multiprofissional
II - Quanto ao modelo pedagógico:
a) eixo metodológico que contemple a integração ensino-serviço:
b) adequação do currículo ao contexto regional
c) utilização pedagógica dos espaços de trabalho
d) avaliação de desempenho com supervisão e acompanhamento pedagógico
e) docência exercida no campo de trabalho por profissional de nível superior qualificado pedagogicamente
f) princípios e diretrizes do SUS como norteadores dos planos de cursos.
Parágrafo único. Poderão ser admitidas, na RETSUS, outras instituições públicas formadoras, mediante aprovação da Comissão Intergestores Bipartite, obedecendo aos seguintes critérios:
I - ser pública,
II - estar vinculada à gestão do SUS, seja com vínculo direto com a SES ou a SMS ou cogestão;
III - ser legalmente criada, o que deve ser comprovado mediante lei ou decreto de criação da escola;
IV - estar autorizada pelo sistema formal de ensino, o que deve ser comprovado mediante resolução do Conselho Estadual de Educação. Para se manter na Rede, a escola deverá também apresentar ato de reconhecimento, de acordo com a periodicidade determinada pela Legislação Educacional Estadual,
V - ser referendada pelo CGR ou CIB, segundo área de abrangência, devendo ser comprovada em ata que indique suas fontes de financiamento,
VI - ter como eixo orientador do projeto político-pedagógico os princípios do SUS, tomando por base a integração ensino-serviço-comunidade;
VII - comprovar, pelo Regimento Interno, possuir as características inerentes às Escolas Técnicas do SUS - ETSUS.
Art. 3º O funcionamento da RETSUS contará com a seguinte estrutura:
I - Comissão Geral de Coordenação que fará a condução político-administrativa da RETSUS, inclusive com a aprovação e o acompanhamento de seu Plano de Trabalho Anual; e
II - Secretaria Técnica, indicada pela Comissão Geral de Coordenação, fará o apoio técnico e administrativo para o funcionamento da RETSUS, inclusive para a elaboração e implementação de seu Plano Anual de Trabalho.
§ 1º Comissão Geral de Coordenação da RETSUS será constituída por um representante, titular e suplente, dos seguintes órgãos e instituições:
I - Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do Departamento de Gestão da Educação na Saúde - DEGES da Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde - SGTES - do Ministério da Saúde - MS,
II - Conselho Nacional de Secretários de Saúde - CONASS,
III - Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde - CONASEMS,
IV - Organização Pan-Americana de Saúde - OPAS/Representação do Brasil, e,
V - Representante das Escolas Técnicas do SUS - ETSUS de cada uma das cinco regiões brasileiras;
§ 2º A Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS coordenará a Comissão Geral de Coordenação da RETSUS.
Art. 4º O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral de Ações Técnicas em Educação na Saúde do DEGES/SGTES/MS, bem como os Estados e os Municípios que possuem ETSUS na sua estrutura organizacional, apoiarão a RETSUS com recursos técnicos e financeiros necessários para a efetiva execução do Plano de Trabalho Anual.
Parágrafo único. A OPAS contribuirá para a execução do Plano de Trabalho acima referido, conforme o estabelecido na programação de cooperação técnica da Representação do Brasil.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ GOMES TEMPORÃO
(*) Republicada por ter saído com incorreção no Diário Oficial da União nº 226, de 26 de novembro de 2009, Seção 1, página 48.
ANEXOQuadro das Escolas Técnicas e Centros Formadores do SUS. | |
AC | Escola Técnica em Saúde Maria Moreira da Rocha |
AL | Escola Técnica de Saúde Profª Valéria Hora |
AM | Escola de Formação Profissional Enfermeira Sanitarista Francisca Saavedra |
BA | Escola de Formação Técnica em Saúde Prof. Jorge Novis |
CE | Escola de Saúde Pública do Ceará |
DF | Escola Técnica de Saúde de Brasília |
ES | Núcleo de Educação e Formação em Saúde |
GO | Centro de Educação Profissional de Saúde do Estado de Goiás |
MA | Escola Técnica do SUS Drª Maria Nazareth Ramos de Neiva |
MG | Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais |
MG | Escola Técnica de Saúde da Unimontes |
MS | Escola Técnica do SUS Profª Ena de Araújo Galvão |
MT | Escola de Saúde Pública do Estado de Mato Grosso |
PA | Escola Técnica do SUS |
PB | Centro Formador de Recursos Humanos |
PE | Escola Técnica de Saúde Pública de Pernambuco |
PI | Centro Estadual de Educação Profissional em Saúde Monsenhor José Luiz Barbosa Cortez |
PR | Centro Formador de RH Caetano Munhoz da Rocha |
RJ | Escola de Formação Técnica em Saúde Enfermeira Izabel dos Santos |
RJ | Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio |
RN | Centro de Formação de Pessoal para os Serviços de Saúde Dr Manoel da Costa Souza |
RO | Centro de Educação Técnico-Profissional da Área de Saúde de Rondônia |
RR | Escola Técnica de Saúde do SUS em Roraima |
RS | Escola Estadual de Educação Profissional em Saúde do Rio Grande do Sul |
SC | Escola de Formação em Saúde/EFOS |
SC | Escola Técnica de Saúde de Blumenau |
SE | Escola Técnica de Saúde do SUS em Sergipe |
SP | Centro Formador de Osasco |
SP | Centro Formador de Pessoal de Nível Médio para Área da Saúde de São Paulo |
SP | Centro Formador de Pessoal para a Saúde - Franco da Rocha- |
SP | Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Araraquara |
SP | Centro Formador de Pessoal para a Saúde de Assis |
SP | Centro Formador de RH de Pessoal de Nível Médio para a Saúde |
SP | Escola Técnica do Sistema Único de Saúde de São Paulo |
TO | Escola Técnica de Saúde do Tocantins |