Portaria MS nº 2.970 de 21/11/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 22 nov 2006

Define a coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células Tronco-Hematopoiéticas (BrasilCord).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições, e Considerando as disposições contidas no art. 2º da Lei nº 10.205, de 21 de março de 2001, e as disposições contidas no inciso II do art. 4º e nos arts. 8º e 20 do Decreto nº 2.268, de 30 de junho de 1997, que regulamenta a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997;

Considerando o estabelecido na Portaria nº 1.316/GM, de 30 de novembro de 2000, que regulamenta os Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas - TCTH;

Considerando a necessidade de regulamentar o acesso, a disponibilização e a utilização de Células-Tronco Hematopoéticas - CTH de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - SCUP por bancos de caráter público;

Considerando a necessidade de organização da Rede Pública Nacional de Bancos de Sangue de Cordão Umbilical - BrasilCord criada pela Portaria nº 2.381/GM, de 29 de setembro de 2004; e

Considerando o estabelecido pela Portaria nº 931/GM, de 2 de maio de 2006, que delega ao Instituto Nacional de Câncer a competência técnica para assessorar o SNT/SAS na área dos transplantes de células-tronco hematopoéticas e a gerência técnica para as buscas nacionais e internacionais de doadores não-aparentados, resolve:

Art. 1º Caberá ao Instituto Nacional de Câncer - INCA, a coordenação da implantação da Rede Nacional de Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas - BrasilCord, criada pela Portaria nº 2.381, de 29 de setembro de 2004.

Parágrafo único. A Rede Nacional de Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário para Transplantes de Células-Tronco Hematopoiéticas - BrasilCord, formada pelos Bancos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP já existentes e em operação no Instituto Nacional de Câncer - INCA/Rio de Janeiro e no Hospital Israelita Albert Einstein - HIEA/São Paulo e pelos que vierem a ser implantados, atuará no âmbito da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS que se responsabilizará por viabilizar o seu funcionamento por intermédio de orçamento previamente estabelecido destinado ao custeio e à manutenção dos Bancos da Rede Brasil-Cord.

Art. 2º O Colegiado Consultivo criado pela Portaria nº 2.381, de 29 de setembro de 2004, atuará sob a coordenação do Sistema Nacional de Transplantes - SNT, tendo o CEMO/INCA como Secretaria-Executiva e passando a ser composto por representantes das seguintes entidades:

I - Departamento de Atenção Especializada/DAE/SAS

a) Coordenação Nacional da Política Nacional de Sangue e Hemoderivados

II - Sociedade de Transplante de Medula Óssea - SBTMO

III - Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA.

Art. 3º O Ministério da Saúde, por intermédio da Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Especializada/SAS/MS e do Instituto Nacional de Câncer/INCA, participará do custeio da implantação dos Bancos Públicos de Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - BSCUP.

Parágrafo único. O Ministério da Saúde poderá estabelecer parcerias visando à implementação e ao custeio de BSCUP com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos.

Art. 4º Estabelecer que compete à Coordenação-Geral do Sistema Nacional de Transplantes/Departamento de Atenção Especializada/Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, sob a coordenação do INCA, a integração do BrasilCord às redes públicas internacionais de Células-Tronco Hematopoiéticos - CTH e Sangue de Cordão Umbilical e Placentário - SCUP.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA