Portaria SEI nº 297 DE 31/03/2023

Norma Estadual - Rio Grande do Norte - Publicado no DOE em 03 abr 2023

Altera a Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, para implementar as dis-posições do Decreto nº 32.568, de 30 de março de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições legais e com base nos arts. 2º e 4º do Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021,Considerando o disposto no Decreto nº 32.568, de 30 de março de 2023, que prorroga o prazo de vigência do be-nefício previsto no Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a isenção do ICMS nas saídas internas de óleo diesel destinadas a empresas ou consórcio de empresas de ônibus responsáveis pela exploração de transporte público de passageiros, nas condições que indica,

RESOLVE:

Art. 1º A Portaria-SEI nº 1200, de 30 de dezembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 1º ......

§ 2º O óleo diesel referido no caput deste artigo será beneficiado com a isenção do ICMS prevista no art. 1º do Decreto Estadual nº 31.233, de 27 de dezembro de 2021, quando adquirido pelos beneficiários, ou consórcio destes, diretamente de distribui-doras de combustível ou transportadores e revendedores retalhistas (TRR), de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.

......” (NR)

“Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos de 1º de janeiro de 2022 a 30 de abril de 2023.” (NR)Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2023.

Gabinete do Secretário de Estado da Tributação, em Natal, 31 de março de 2023.

Jane Carmen Carneiro e Araújo

Secretária de Estado da TributaçãoEm Substituição Legal