Portaria SUT nº 297 DE 26/03/2020
Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 30 mar 2020
Divulga os preços das mercadorias de que trata o Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2020.
O Superintendente de Tributação, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 2º da Resolução SEFAZ nº 96, de 19 de dezembro de 2007, e tendo em vista o disposto no Ato COTEPE/PMPF nº 9, de 24 de março de 2020,
Resolve:
Art. 1º Os preços a que se refere o artigo 10, do Livro IV do RICMS/2000, para vigorar a partir de 1º de abril de 2020, são os seguintes:
I - gasolina automotiva comum: R$ 4,9010 por litro;
II - gasolina automotiva premium: R$ 5,7401 por litro;
III - diesel S10: R$ 3,7350 por litro;
IV - diesel: R$ 3,6360 por litro;
V - gás liquefeito de petróleo (GLP): R$ 4,8908 por quilograma;
VI - querosene de aviação (QAV): R$ 2,4456 por litro;
VII - álcool etílico hidratado combustível (AEHC): R$ 4,2080 por litro;
VIII - gás natural veicular (GNV): R$ 2,9520 por m³.
Parágrafo único. Para efeitos do disposto no inciso I, entende-se por gasolina automotiva aquela obtida após a mistura com álcool etílico anidro carburante (AEAC), no percentual determinado pela autoridade federal competente.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 26 de março de 2020
EDUARDO DOS SANTOS MELO
Superintendente de Tributação