Portaria GABIN nº 297 DE 30/08/2018
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 04 set 2018
Dispõe sobre requisito, sem prejuízo dos demais previstos na legislação, para fruição, no âmbito da SEFAZ, dos Incentivos Ficais Esportivos e Culturais.
O Secretário de Estado da Fazenda no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 69, II, da Constituição do Estado do Maranhão.
Resolve
Art. 1º Além das demais condições previstas na legislação de regência, o contribuinte, para fruição dos benefícios previstos na Lei de Incentivo à Cultura e ao Esporte, não poderá possuir crédito tributário constituído e exigível, excluídos os com exigibilidade suspensa e meros valores decorrentes dos confrontos de informações, ainda não lançados.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MARCELLUS RIBEIRO ALVES
Secretário de Estado da Fazenda