Portaria SUTRI nº 297 DE 29/08/2013

Norma Estadual - Minas Gerais - Publicado no DOE em 30 ago 2013

Desenquadra estabelecimento da categoria de distribuidor hospitalar, para efeitos de aplicação da legislação do ICMS.

A Superintendente de Tributação, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 222, XVII, “f”, do regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,

Resolve:

Art. 1º Ficam revogados os itens 49 e 76 do Anexo Único da Portaria SUTRI nº 248, de 10 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 29 de agosto de 2013; 225º da Inconfidência Mineira e 192º da Independência do Brasil.

Sara Costa Felix Teixeira

Superintendente de Tributação