Portaria ANTT nº 297 de 04/11/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 05 nov 2010
Estabelece as metas intermediárias que comporão a mensuração do desempenho institucional, conforme disposto no Anexo I da Portaria nº 199, de 29 de julho de 2010.
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso das atribuições constantes do art. 26 da Resolução nº 3.000, de 28 de janeiro de 2009, e, considerando que as metas intermediárias integram as metas referentes à avaliação de desempenho institucional,
Resolve:
Art. 1º Estabelecer as metas intermediárias que comporão a mensuração do desempenho institucional, conforme disposto no Anexo I da Portaria nº 199, de 29 de julho de 2010.
Parágrafo único. As metas intermediárias serão aferidas para fins de concessão das Gratificações de Desempenho de Atividade da Regulação - GDAR, da Gratificação de Desempenho de Atividade Técnico-Administrativa em Regulação - GDATR e da Gratificação de Desempenho dos planos especiais de Cargos das Agências Reguladoras - GDPCAR.
Art. 2º As metas intermediárias estabelecidas para o ano de 2010, determinadas pelos indicadores estabelecidos no Planejamento Estratégico da Agência, são:
METAS INTERMEDIÁRIAS | |
INDICADOR | META |
Grau de Fiscalização de Transporte de Passageiros e de Cargas | 3734 [(número de veículos de carga + número de veículos de passageiros fiscalizados)/número total de fiscais] |
Índice de Acompanhamento dos Serviços Concedidos | 80% [nº inspeções realizadas/nº de inspeções programadas no Plano Anual de Fiscalização] x 100 |
Índice de Adequação do Transporte Ferroviário | 12/12 (quantidade de fiscalizações programadas/quantidade de fiscalizações realizadas) |
Índice de Capacitação de Servidores | 0,7 [(4 x horas capacitação gerencial + 1 x horas capacitação mestrado/doutorado + 3 x horas capacitação área atuação + 2 x horas capacitação básica comum)/10 x horas totais capacitação] |
Nível de Atendimento de Serviço de Passageiros do Transporte Regular | 1,09 [serviço inadequado/serviço executado] |
Nível de Atendimento do Usuário | 95% [(demandas respondidas/demandas efetuadas) x 100] |
Art. 3º As metas intermediárias poderão ser revistas, caso ocorram fatores que influenciem significativamente sua consecução, desde que a ANTT não tenha dado causa a tais fatores.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BERNARDO FIGUEIREDO