Portaria SPOA/SE/MP nº 297 de 25/07/2008
Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008
Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e dá outras providências.
O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:
Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, visando a realização do Projeto de Mapeamento da Oferta de Capacitação nas Escolas de Governo, conforme segue:
Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração
Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - Enap
Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - Enap/MP
Programa/Ação: 04.128.1054.2D32.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas
PI: 004
Natureza da Despesa | Fonte | Valor (R$) |
3.3.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção | 0100 | 73.300,00 |
3.3.90.39- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica | 0100 | 10.120,00 |
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física | 0100 | 110.060,00 |
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas | 0100 | 27.740,00 |
TOTAL | 221.220,00 |
Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.
Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR A. DE MELO