Portaria SPOA/SE/MP nº 297 de 25/07/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 28 jul 2008

Dispõe sobre a descentralização externa de crédito orçamentário e repasse financeiro à Escola Nacional de Administração Pública - Enap, e dá outras providências.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e tendo em vista a delegação de competência contida na Portaria GM/MP nº 116, de 21 de maio de 2008, resolve:

Art. 1º Autorizar a descentralização externa de créditos e o repasse de recursos financeiros, para a Escola Nacional de Administração Pública - Enap, visando a realização do Projeto de Mapeamento da Oferta de Capacitação nas Escolas de Governo, conforme segue:

Órgão Concedente: Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Unidade Gestora: 201002 - Gestão: 00001 - Coordenação-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças/Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração

Órgão Executor: Escola Nacional de Administração Pública - Enap

Unidade Gestora: 114702 - Gestão: 11401 - Enap/MP

Programa/Ação: 04.128.1054.2D32.0001 - Fomento a Projetos de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas

PI: 004

Natureza da Despesa Fonte Valor (R$) 
3.3.90.33- Passagens e Despesas com Locomoção 0100 73.300,00 
3.3.90.39- Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica 0100 10.120,00 
3.3.90.36 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Física 0100 110.060,00 
3.3.91.47 - Obrigações Tributárias Contributivas 0100 27.740,00 
TOTAL  221.220,00 

Art. 2º Caberá à Secretaria de Recursos Humanos exercer o acompanhamento das ações previstas para execução do objeto dessa descentralização, de modo a evidenciar a boa e regular aplicação dos recursos transferidos.

Art. 3º A Escola Nacional de Administração Pública deverá restituir ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, até o final do exercício de 2008, os créditos não empenhados e os saldos financeiros.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ULYSSES CESAR A. DE MELO