Portaria SEF nº 297 de 21/09/2004
Norma Estadual - Distrito Federal - Publicado no DOE em 23 set 2004
Altera os modelos de requerimentos de que trata a Portaria nº 17, de 15 de janeiro de 2004. (1ªalteração)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, RESPONDENDO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE:
Art. 1º Os modelos de requerimentos para obtenção de reconhecimento de benefícios fiscais no âmbito da Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, de que trata a Portaria nº 017, de 15 de janeiro de 2004, passam a vigorar conforme disposto nos anexos I a VIII a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
EDUARDO ALVES DE ALMEIDA NETO
ANEXO I| PROTOCOLO Nº | 
Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e Taxa de Limpeza Pública - TLP
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
(marcar com "x")
 Isenção do IPTU e da TLP para aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social
(Lei nº 1.362/96; Lei nº 2.174/98; inciso V do artigo 203 da Constituição Federal)
 Declara ser possuidor de um único imóvel, com área construída de até 120m2, que lhe serve de moradia.
 Isenção do IPTU para ex-combatente e viúva de ex-combatente:
(Lei nº 215/91)
 Declara residir no imóvel objeto do pedido.
| Identificação do Contribuinte | ||||||||||||||
| Nome do Contribuinte | ||||||||||||||
| Nacionalidade | Estado Civil | Data de Nascimento | ||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||||
| Nome do Cônjuge | CPF do Cônjuge | |||||||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do endereço do imóvel) | ||||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||||
| Nome | ||||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||||
| Características do Imóvel | ||||||||||||||
| Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal | Endereço | |||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||||
| Data do Requerimento |   | |||||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | ||||||||||||||
1. APOSENTADO, PENSIONISTA OU BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
1.1. Condições para obtenção do benefício fiscal:
1.1.1. Titularidade de um único imóvel com até 120 m² de área construída, situado em cidade- satélite;
1.1.2. Titular maior de 65 anos, aposentado, pensionista ou beneficiário da assistência social prevista no inciso V do art. 203, da Constituição Federal, que perceba até dois salários mínimos mensais e utilize o imóvel como sua residência e de sua família.
1.2. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1.2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2.2. Comprovante de rendimentos contendo o valor - da aposentadoria ou pensão ou benefício de assistência social - referente ao mês de dezembro do ano anterior ao benefício de isenção;
1.2.3. Comprovante de titularidade do imóvel;
1.2.4. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
1.2.5. Se viúvo(a), apresentar certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) e formal de partilha com sentença transitada em julgado. Caso não possua este último documento, deverá declarar que não ingressou na justiça com inventário ou que até a presente data a partilha não foi sentenciada;
1.2.6. Se for o caso, certidão de casamento e CPF do cônjuge;
1.2.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.2.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
2. EX-COMBATENTE OU SUA VIÚVA
2.1. Condições para obtenção do benefício fiscal:
2.1.1. Ser ex-combatente ou viúva de ex-combatente, conforme o art. 1º da Lei nº 5.315/61;
2.1.2. Ser titular e residir no imóvel objeto do pedido.
2.2. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
2.2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2.2. Comprovante de que o beneficiário utiliza o imóvel como residência (conta de água, luz ou telefone fixo);
2.2.3. Comprovante de propriedade do imóvel;
2.2.4. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
2.2.5. Se viúvo(a), apresentar certidão de óbito do cônjuge/companheiro(a) e formal de partilha com sentença transitada em julgado. Caso não possua este último documento, deverá declarar que não ingressou na justiça com inventário ou que até a presente data a partilha não foi sentenciada;
2.2.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.2.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
2.2.7. Comprovante da condição de ex-combatente ou viúva de ex-combatente, conforme o art. 1º da Lei nº 5.315/67, mediante apresentação de qualquer um dos seguintes documentos:
2.2.7.1. Exército:
2.2.7.1.1. Diploma da Medalha de Campanha ou Certificado de ter servido no teatro das operações da Itália (para o componente da FEB);
2.2.7.1.2. Certificado de participação em missões de vigilância e segurança do litoral brasileiro.
2.2.7.2. Aeronáutica:
2.2.7.2.1. Diploma da Medalha de Campanha da Itália ou Diploma da Cruz Aviação.
2.2.7.3. Marinha de Guerra e Marinha Mercantil:
2.2.7.3.1. Diploma de uma das medalhas navais do Mérito de Guerra;
2.2.7.3.2. Diploma da Medalha de Campanha da FEB;
2.2.7.3.3. Certificado de participação em missões de vigilância e segurança do litoral brasileiro;
2.2.7.3.4. Certidão fornecida pelo respectivo comando militar ao ex-combatente integrante de tropa transportada em navios escoltados por navios de guerra;
ANEXO II| PROTOCOLO Nº | 
Requerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, na aquisição de veículos por Deficiente Físico e Proprietário Profissional Autônomo (Taxista)
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
PROTOCOLO Nº
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal: (marcar com "X")
 Deficiente Físico: (Item 44, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97, Convênio ICMS 84 e 85 e Decreto nº 22.401, de 17.09.2001)
 Taxista (Item 93, Caderno I, Anexo I, do Regulamento do ICMS, Decreto nº 18.955, de 22.12.97, alterado pelo Decreto nº 24.458, de 16.03.2004)
| Identificação do Contribuinte | ||||||||||||
| Nome do Contribuinte | ||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data de Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||
| Endereço completo | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado) | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Identificação do Veículo | ||||||||||||
| Veículo/Marca/Modelo | ||||||||||||
| Esse benefício foi utilizado nos últimos três exercícios           Sim           Não     | ||||||||||||
| Destinação ( Declaração do uso dado ao veículo) ( ) aluguel ( ) uso exclusivo do adquirente portador de deficiência física  | ||||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||
| Nome | ||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data de Emissão | Órgão E-missor | UF  | ||||||||
| Data do Requerimento | ____________________________________________ Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável  | |||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. PROPRIETÁRIO DEFICIENTE FÍSICO
1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2. Comprovante de capacidade econômico-financeira própria (Declaração do Imposto de Renda, contracheque ou declaração de rendimento exarada por contabilista);
1.3. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);
1.4. Declaração do estabelecimento vendedor, conforme modelo estabelecido pela SEF;
1.5. Laudo médico do DETRAN -DF;
1.6. Carteira Nacional de Habilitação - CNH (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);
1.7. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
1.8. contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;
1.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.9.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: A CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo.
2. PROPRIETÁRIO PROFISSIONAL AUTÔNOMO (TAXISTA):
2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2. Comprovante de residência no Distrito Federal (conta de água, ou luz, ou telefone de um dos últimos três meses);
2.3. Declaração do estabelecimento vendedor, conforme modelo estabelecido pela SEF
2.4. Documento emitido pelo Departamento de Concessões e Permissões - DCP, comprovando que o contribuinte exerce a atividade de taxista há pelo menos um ano;
2.5. Carteira Nacional de Habilitação (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);
2.6. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
2.7. Carteira de Permissão;
2.8. Caso o contribuinte tenha adquirido outro veículo há menos de 3 (três) anos, apresentar Nota Fiscal;
2.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.9.1.Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
ANEXO IIIRequerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO do Imposto sobre
| PROTOCOLO Nº | 
- ITCD em Inventário de Único Imóvel de Pequeno Valor
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O requerente abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
 Isenção de ITCD
(Lei nº 1.343/96)
| Identificação do Inventariante | ||||||||||||||
| Nome do Inventariante | ||||||||||||||
| Nacionalidade | Estado Civil | Data de Nascimento | ||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão E-missor | UF | ||||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||||
| Nome do Cônjuge Meeiro(a) | CPF do Cônjuge Meeiro(a) | |||||||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do endereço do imóvel) | ||||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||||
| Dados do Imóvel/Proprietário | ||||||||||||||
| Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal | Endereço do Imóvel Objeto do Inventário | |||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||||
| Nome do De Cujus | CPF do De Cujus | |||||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||||
| Nome | ||||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão E-missor | UF  | ||||||||||
|   | ||||||||||||||
| Data do Requerimento |   | |||||||||||||
| Assinatura do Inventariante/Procurador/Responsável | ||||||||||||||
1. ISENÇÃO DE ITCD PARA ÚNICO BEM IMÓVEL
1.1. Condições para obtenção do benefício fiscal:
1.1.1. O valor venal total dos bens a partilhar não pode exceder o equivalente a 600 (seiscentas) UPDF;
1.1.2. O(a) falecido(a) era proprietário de um único bem imóvel, que era destinado a sua moradia;
1.1.3. O óbito tenha ocorrido a partir de 24/01/1997.
1.2. Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1.2.1. Pedido anterior à sentença:
1.2.1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2.1.2. Petição inicial protocolada na Justiça;
1.2.1.3. Comprovante de titularidade do imóvel em nome do de cujus;
1.2.1.4. Certidão de óbito;
1.2.1.5. Termo de nomeação do inventariante;
1.2.1.6. Carteira de Identidade e CPF do inventariante;
1.2.1.7. Relação de herdeiros, com os respectivos CPFs;
1.2.1.8. Relação dos bens, com valores;
1.2.1.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.2.1.9.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
1.2.2. Pedido posterior à sentença:
1.2.2.1. Todos os documentos acima relacionados;
1.2.2.2. Esboço de partilha;
1.2.2.3. Sentença;
1.2.2.4. Certidão do trânsito em julgado;
1.2.2.5. Termo de cessão de direitos hereditários ou renúncia de herança, se houver;
1.2.2.6. Formal de partilha, carta de sentença, carta de adjudicação ou documento equivalente e testamento, se houver.
Observação: Caso seja indeferido o pedido de isenção, o pedido será instruído com os documentos necessários para efetuar o lançamento do ITCD.
ANEXO IV| PROTOCOLO Nº | 
Requerimento de Reconhecimento de IMUNIDADE e ISENÇÃO de IPTU, ITBI, ITCD e TLP
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
(marcar com "x")
 Clube de Serviço: Isenção do IPTU (Lei Complementar nº 15/96)
 Clube Social, Esportivo e Associação Recreativa: Isenção do IPTU (Lei nº 76/89)
 Loja Maçônica, Ordem Rosa Cruz: Isenção do IPTU (Lei Complementar nº 15/96)
 Entidade Religiosa: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal)
 Entidade Religiosa: Isenção da TLP (Lei nº 2.627/2000)
 Instituição de Assistência Social: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e art. 203 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)
 Instituição de Assistência Social: Isenção da TLP (Lei nº 2.627/2000)
 Instituição de Educação: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 209 e 213 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)
 Entidade Sindical de Trabalhadores: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)
 Autarquia ou Fundação Pública: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea a, §§ 2º e 3º da Constituição Federal)
 Partido Político: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)
Tributo: (marcar com "x")
 IPTU - Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
 ITBI - Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por natureza ou acessão física e Direitos Reais sobre Imóveis
 ITCD - Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos
 TLP - Taxa de Limpeza Pública
| Identificação do Contribuinte (Adquirente ou Cessionário) | ||||||||||||
| Razão Social | ||||||||||||
| CNPJ | CF/DF | |||||||||||
| Endereço completo | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima referido) | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Característica do Imóvel | ||||||||||||
| Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal | Endereço | |||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Transmitente/Doador | CNPJ/CPF | |||||||||||
| Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel) | ||||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||
| Nome | ||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||
|   | ||||||||||||
| Data do Requerimento |   | |||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | ||||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. Clube de Serviço, Clube Social, Clube Desportivo e Associação Recreativa, Loja Maçônica e Ordem Rosa Cruz
1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2. Comprovante de propriedade do imóvel;
1.3. Estatuto registrado em cartório;
1.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
1.5. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
1.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
2. Entidade Religiosa, Autarquia ou Fundação Pública e Partido Político
2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2. Comprovante de propriedade do imóvel;
2.3. Estatuto registrado em cartório;
2.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
2.5. Carteira de Identidade do requerente;
2.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.6.1 Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
3. Entidade Sindical de Trabalhadores
3.1. Requerimento preenchido em duas vias;
3.2. Comprovante de propriedade do imóvel;
3.3. Estatuto registrado em cartório;
3.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
3.5. Carta Sindical ou Declaração Sindical, expedida pelo Ministério do Trabalho;
3.6. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
3.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.7.1 Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
4. Instituição de Assistência Social e Instituição de Educação
4.1. Requerimento preenchido em duas vias;
4.2. Comprovante de propriedade do imóvel;
4.3. Estatuto registrado em cartório;
4.4. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
4.5. Portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autoriza o funcionamento da instituição (somente para Instituição de Educação);
4.6. Atestado de pleno funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do D.F. e Territórios;
4.7. Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
4.8. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
4.9. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
4.9.1 Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado do Contribuinte o Demonstrativo das Contas de receitas e despesas e Balanço Patrimonial da entidade, assinados por contabilista, com menção do livro de onde foram extraídos os dados referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios.
ANEXO V| PROTOCOLO Nº | 
Requerimento de Reconhecimento de IMUNIDADE, ISENÇÃO, NÃO-INCIDÊNCIA e REMISSÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
(marcar com "x")
 Entidade Religiosa: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal)
 Instituição de Assistência Social: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e art. 203 da Constituição Federal, e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)
 Instituição de Educação: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 209 e 213 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)
 Entidade Sindical de Trabalhadores: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal e arts. 9º e 14 da Lei nº 5.172/66 - CTN)
 Autarquia ou Fundação Pública: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea a, §§ 2º e 3º da Constituição Federal)
 Partido Político: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)
 Proprietário deficiente Físico: Isenção (art. 4º, inciso VII, da Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.829/2001)
 Proprietário Taxista: Isenção (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.829/2001)
 Cooperativa de motoristas: Isenção (art. 4º, inciso VI, da Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.829/2001)
 Veículo roubado/furtado/sinistrado: Remissão e/ou Não-Incidência (Lei nº 7.431/85, alterada pela Lei nº 2.670/2001)
 Veículo e máquina empregada em serviços agrícolas e máquina de terraplenagem: Isenção (Lei nº 2.670/2001).
| Identificação do Contribuinte | |||||||||||||
| Razão Social/Contribuinte | |||||||||||||
| CNPJ/CPF | CF/DF | ||||||||||||
| Endereço completo | |||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | ||||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado) | |||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | ||||||||||
| Identificação do Veículo (ver observação no verso, no caso de Cooperativa de Motoristas) | |||||||||||||
| Veículo/Marca/Modelo | Placa e Renavan | Data do Roubo/Furto/Sinistro | Data Aquisição | ||||||||||
| Destinação (Declaração do uso dado ao veículo) | |||||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | |||||||||||||
| Nome | |||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | |||||||||
|   | |||||||||||||
| Data do Requerimento |   | ||||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | |||||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. Entidade Religiosa, Entidade Sindical de Trabalhadores, Autarquia ou Fundação Pública e Partido Político
1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;
1.3. Estatuto registrado em cartório;
1.4. Carta Sindical ou Declaração Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho (somente para as Entidades Sindicais de Trabalhadores);
1.5. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
1.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
2. Instituição de Assistência Social e Instituição de Educação
2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;
2.3. Estatuto registrado em cartório;
2.4. Portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autoriza o funcionamento da instituição (somente para Instituição de Educação);
2.5. Atestado de pleno funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do D.F. e Territórios;
2.6. Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
2.7. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
2.8. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.8.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado do Contribuinte o Demonstrativo das Contas de Receitas e Despesas e Balanço Patrimonial da entidade, assinados por contabilista, com menção do livro de onde foram extraídos os dados referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios.
3. Proprietário, deficiente físico
3.1. Requerimento preenchido em duas vias;
3.2. Laudo médico do DETRAN - DF;
3.3. Carteira Nacional de Habilitação com observações das adaptações necessárias (se contiver o número da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade dos dois documentos a seguir) (*);
3.4. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
3.5. Nota Fiscal e/ou Nota de Adaptação do Veículo;
3.6. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo);
3.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
3.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: A CNH pode ser entregue até 180 dias após a data da aquisição do veículo
4. Proprietário, profissional autônomo (Taxista)
4.1. Requerimento preenchido em duas vias;
4.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;
4.3. Carteira Nacional de Habilitação (se contiver os números da Carteira de Identidade e do CPF, não há necessidade de apresentar os dois documentos a seguir);
4.4. Carteira de Identidade e do CPF do contribuinte;
4.5. Carteira de Permissão;
4.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
4.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
5. Cooperativa de motoristas:
5.1. Requerimento preenchido em duas vias;
5.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal de cada veículo(*);
5.3. Estatuto registrado em cartório;
5.4. CND - Certidão Negativa de Débito no INSS;
5.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
5.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
5.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: Em anexo, preencher a relação de veículos pertencentes à cooperativa com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário
6. Proprietário de veículo roubado, furtado ou sinistrado:
6.1. Requerimento preenchido em duas vias;
6.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal;
6.3. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte);
6.4. Para veículos sinistrados, Certidão de Baixa Definitiva emitida pelo DETRAN/DF;
6.5. Boletim de Ocorrência Policial;
6.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
6.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
7. Proprietário de veículo e máquina empregada em serviços agrícolas e máquina de terraplenagem:
7.1. Requerimento preenchido em duas vias;
7.2. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal de cada veículo(*);
7.3. Estatuto registrado em cartório ou Contrato Social registrado na Junta Comercial, se pessoa jurídica;
7.4. Declaração de que o veículo ou a máquina empregada em serviços agrícolas serão utilizados exclusivamente no interior da propriedade;
7.5. CND - Certidão Negativa de Débito no INSS;
7.6. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte);
7.7. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
7.7.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: Em anexo, preencher a relação de veículos e máquinas, no caso de aquisição de mais de uma, com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário
ANEXO VIRequerimento de Reconhecimento de NÃO-INCIDÊNCIA do Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis - ITBI
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
(marcar com "x")
 Pessoa Jurídica: Não-Incidência do ITBI (operação de incorporação, fusão, cisão, extinção ou integralização de capital social) (art. 156, inciso II, § 2º da Constituição Federal, e arts. 35 a 37, da Lei nº 5.172/66 - CTN)
 Beneficiário do Programa PRÓ-RURAL/DF-RIDE - Plano de Desenvolvimento Rural do Distrito Federal: Isenção (Lei nº 2.499/99)
 Beneficiário do Programa João de Barro Candango, Programa de Arrendamento Residencial - PAR: Isenção (Lei nº 2.476/99, alterada pela Lei nº 2.716/01); e Remissão (Lei nº 2.476/99, alterada pela Lei nº 2.716/01)
 Oficinas Mecânicas Concessionárias de Direito de Uso de Imóveis da TERRACAP: Isenção (Lei nº 2.476/99, alterada pela Lei nº 2.716/01)
 Beneficiários de atos de transferência concedidos em cumprimento ao disposto na MP 2.220/2001: Isenção (Lei Complementar nº 439/2002)
| Identificação do Contribuinte (Adquirente ou Cessionário) | ||||||||||||
| Razão Social | ||||||||||||
| CNPJ | CF/DF | |||||||||||
| Endereço completo | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||
| Endereço para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima referido) | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Características do Imóvel | ||||||||||||
| Inscrição do Imóvel no Cadastro Fiscal | Área Construída (m2) | Cidade | UF | |||||||||
| Endereço | Bairro | CEP | ||||||||||
| Destinação/Utilização (declaração de uso do imóvel) | ||||||||||||
| Transmitente/Doador | CNPJ/CPF | |||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||
| Nome | Cargo/Função | |||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||
|   | ||||||||||||
| Data do Requerimento |   | |||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | ||||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. Pessoa Jurídica (operação de incorporação, fusão, cisão, extinção ou integralização de capital social)
1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2. Comprovante de propriedade do imóvel;
1.3. Documento que comprove a operação de incorporação, fusão, cisão ou extinção, registrado em Cartório ou na Junta Comercial;
1.4. Estatuto, registrado em Cartório, ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial;
1.5. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
1.6. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.6.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado do Contribuinte o Plano de Contas, Livros Diário e Razão, Demonstração de Resultado do Exercício, Balanço Patrimonial e Declaração de Imposto de Renda, devidamente assinados por Contador, com menção dos livros de onde foram extraídos os dados, relativos aos seguintes períodos:
- 24 meses anteriores e 24 meses posteriores ao registro do contrato em que se deu a transmissão; ou
- 36 meses posteriores à transmissão, quando a pessoa jurídica iniciar suas atividades, a menos de 24 meses daquela data.
2. Demais Beneficiários
2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2. Comprovante de propriedade do imóvel;
2.3. Documento que comprove a condição de beneficiários dos Programas PRÓ-RURAL/DF, João de Barro Candango, e PAR;
2.4. Documento que comprove direito de uso de imóveis da TERRACAP (apenas para as oficinas mecânicas);
2.5. Documento que comprove a condição de beneficiário relativo à Atos de Transferência concedidos em cumprimento ao disposto na MP 2.220/2001 (apenas para os beneficiários desses Atos);
2.6. Estatuto, registrado em Cartório, ou Contrato Social, registrado na Junta Comercial;
2.7. Carteira de Identidade e CPF do contribuinte;
2.8. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.8.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
ANEXO VII| PROTOCOLO Nº  | 
Requerimento de Reconhecimento de IMUNIDADE e ISENÇÃO do Imposto sobre Serviços de Quaisquer Natureza - ISS
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
(marcar com "x")
 Prefeitura ou Associação Comunitária: Isenção (Lei nº 1.772/97)
 Entidade Religiosa: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea b, da Constituição Federal)
 Instituição de Assistência Social: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 203 da Constituição Federal, e art. 14 da Lei nº 5.172/66-CTN)
 Instituição de Educação: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, e arts. 209 e 213 da Constituição Federal e art. 14 da Lei nº 5.172/66-CTN)
 Entidade Sindical de Trabalhadores: Imunidade (art.150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal
 Autarquia ou Fundação Pública: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal)
 Partido Político: Imunidade (art. 150, inciso VI, alínea c, da Constituição Federal)"
| Identificação do Contribuinte | ||||||||||||||
| Razão Social | ||||||||||||||
| CNPJ | CF/DF | |||||||||||||
| Endereço completo | ||||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF  | CEP | |||||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||||
| Endereço para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado) | ||||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||||
|   | ||||||||||||||
| Item | Artigo doEstatuto | Especificação do Serviço | ||||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||||
| Nome | Cargo/Função | |||||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF | ||||||||||
|   | ||||||||||||||
| Data do Requerimento | ||||||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | ||||||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. Prefeitura ou Associação Comunitária
1.1. Requerimento preenchido em duas vias;
1.2. Estatuto registrado em cartório;
1.3. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
1.4. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
1.5. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.5.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
2. Entidade Religiosa, Entidade Sindical de Trabalhadores, Autarquia ou Fundação Pública e Partido Político
2.1. Requerimento preenchido em duas vias;
2.2. Estatuto registrado em cartório;
2.3. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
2.4. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
2.5. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.5.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
3. Instituição de Assistência Social e Instituição de Educação
3.1. Requerimento preenchido em duas vias;
3.2. Estatuto registrado em cartório;
3.3. Ata da eleição da diretoria registrada em cartório;
3.4. Portaria do Ministério da Educação ou da Secretaria de Educação do Distrito Federal que autoriza o funcionamento da instituição (somente para Instituição de Educação);
3.5. Atestado de pleno funcionamento expedido pela Promotoria de Justiça de Fundações e Entidades de Interesse Social do Ministério Público do D.F. e Territórios;
3.6. Certificado de Entidades de Fins Filantrópicos expedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social;
3.7. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
3.8. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
3.8.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
Observação: Quando o pedido for analisado, será solicitado ao Contribuinte o Demonstrativo das Contas de receitas e despesas e Balanço Patrimonial da entidade, assinados por contabilista, com menção do livro de onde foram extraídos os dados, referentes aos 5 (cinco) últimos exercícios.
ANEXO VIIIRequerimento de Reconhecimento de ISENÇÃO do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA para Missões Diplomáticas, Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros
À Secretaria de Fazenda do Distrito Federal
O contribuinte abaixo indicado solicita o seguinte benefício fiscal:
(marcar com "x")
 Missões Diplomáticas e seus Funcionários Estrangeiros: Isenção (Convenção de Viena, Decreto nº 56.435/65 e Lei nº 2.670/2001)
 Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros: Isenção (Convenção sobre os Privilégios e Imunidades das Agências Especializadas das Nações Unidas, Lei nº 2.670/2001)
| Identificação do Contribuinte | ||||||||||||
| Razão Social/Contribuinte | ||||||||||||
| CNPJ/CPF | Cargo/Função (quando Funcionário) | |||||||||||
| Endereço completo | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Telefone | Celular | FAX | E-mail | |||||||||
| Endereço completo para correspondência (só preencher caso seja diferente do acima indicado) | ||||||||||||
| Bairro | Cidade | UF | CEP | |||||||||
| Identificação do Veículo (ver observação no verso, no caso de aquisição de mais de um veículo) | ||||||||||||
| Veículo/Marca/Modelo | Placa | Renavan | Data Aquisição | |||||||||
| Destinação (Declaração do uso dado ao veículo) | ||||||||||||
| Identificação do Procurador/Responsável | ||||||||||||
| Nome | Cargo/Função | |||||||||||
| CPF | Identidade nº | Data Emissão | Órgão Emissor | UF  | ||||||||
|   | ||||||||||||
| Data do Requerimento |   | |||||||||||
| Assinatura do Contribuinte/Procurador/Responsável | ||||||||||||
| Para uso da Missão Diplomática / Organismo Internacional | ||||||||||||
| Missão/Organismo | Carimbo/Selo da Missão/Organismo | |||||||||||
| Nome do Chefe da Missão/Organismo | Cargo/Função | |||||||||||
|   | Data | |||||||||||
| Assinatura do Chefe da Missão/Organismo | ||||||||||||
| Para uso da Missão Diplomática / Organismo Internacional | ||||||||||||
| Atestamos a condição desse enquadramento: | Carimbo/Selo do MRE | |||||||||||
| Nome do Funcionário do MRE | Cargo/Função | |||||||||||
|   | Data | |||||||||||
| Assinatura do Funcionário |   | |||||||||||
Documentos necessários (original e cópia legível ou cópia legível autenticada):
1. Missões Diplomáticas e seus Funcionários Estrangeiros
1.1. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal(*);
1.2. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
1.3. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
1.3.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: No caso de aquisição de mais de um veículo, preencher, em anexo, a relação de veículos, com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário.
2. Organismos Internacionais e seus Funcionários Estrangeiros
2.1. CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo) ou Nota Fiscal(*);
2.2. Carteira de Identidade e CPF do requerente;
2.3. Se for o caso, procuração particular com firma reconhecida ou pública. Procurações lavradas ou autenticadas em cartórios de outros estados deverão ser abonadas em cartórios do Distrito Federal;
2.3.1. Carteira de Identidade e CPF do procurador/responsável.
(*) Observação: No caso de aquisição de mais de um veículo, preencher, em anexo, a relação de veículos, com os dados constantes do campo "Identificação do Veículo", no anverso deste formulário.