Portaria SE/MEC nº 297 de 14/07/2003

Norma Federal - Publicado no DO em 23 jul 2003

Determina aos representantes do Ministério da Educação - MEC, junto aos Órgãos Colegiados, internos e externos, a apresentação de relatórios, por meio de endereço eletrônico, à Secretaria Executiva do Ministério da Educação.

O Secretário Executivo do Ministério da Educação, no uso de suas atribuições legais, resolve:

Art. 1º Determinar aos representantes do Ministério da Educação - MEC, junto aos Órgãos Colegiados, internos e externos, que apresentem à Secretaria Executiva do Ministério da Educação, por meio do endereço eletrônico: gerenciadeprojeto@mec.gov.br, os relatórios sucintos das reuniões ocorridas nos colegiados em que sejam membros.

Art. 2º Os relatórios de que trata o art. 1º deverão constar às decisões tomadas com relação a este Ministério, os motivos e voto do representante do MEC, e encaminhados até o décimo dia depois de ocorrida a reunião.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RUBEM FONSECA FILHO