Portaria MS nº 2.968 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Autoriza o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Diadema, a serem disponibilizados para viabilizar ações de cooperação técnica do Município com a estruturação de um Núcleo de Classificação de Agravos e Doenças no Ministério da Saúde em Brasília.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe confere os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal , e
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009 , que aprova as diretrizes para execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Municípios, Distrito Federal;
Considerando a Portaria nº 2.073/GM/MS, de 31 de agosto de 2011 , que regulamenta o uso de padrões de interoperabilidade e informação em saúde para sistemas de informação;
Considerando a Portaria nº 204/GM/MS, de 29 de janeiro de 2007 , que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma de blocos de financiamento, com respectivo monitoramento e controle;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM/MS, de 3 de novembro de 2009 , que estabelece prioridades, objetivos, metas e indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Saúde, nos componentes pela Vida e de Gestão, e as orientações, prazos e diretrizes do seu processo de pactuação para o biênio 2010-2011; e
Considerando a necessidade do Ministério da Saúde desenvolver soluções relativas à implantação da 11ª revisão da Classificação Internacional de Doenças, programada pela Organização Mundial de Saúde para entrar em vigor em 2015,
Resolve:
Art. 1º Fica Autorizado o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Municipal de Saúde de Diadema, no valor de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais), a ser disponibilizado para viabilizar ações de cooperação técnica do Município com a estruturação de um Núcleo de Classificação de Agravos e Doenças sediado no Ministério da Saúde em Brasília.
Art. 2º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios para a Vigilância em Saúde - Nacional, correspondente ao montante de R$ 190.000,00 (cento e noventa mil reais).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA