Portaria MS nº 2.964 de 14/12/2011
Norma Federal - Publicado no DO em 15 dez 2011
Suspende a transferência de incentivos financeiros referentes à Estratégia de Saúde da Família, no município de Timbaúba, Estado de Pernambuco.
O Ministro de Estado da Saúde, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição , e
Considerando os esforços do Ministério da Saúde pela transparência nos repasses de recursos para a Atenção Básica;
Considerando o disposto na Política Nacional de Atenção Básica, instituída pela Portaria nº 2.488/GM/MS, de 21 de outubro de 2011 , em especial o seu Anexo I;
Considerando a responsabilidade do Ministério da Saúde pelo monitoramento da utilização dos recursos da Atenção Básica transferidos aos municípios e Distrito Federal; e
Considerando a existência de irregularidades na gestão das ações financiadas por meio do Incentivo Financeiro, Parte Variável do Piso da Atenção Básica (PAB), para a Saúde da Família,
Resolve:
Art. 1º Suspender a transferência do incentivo financeiro referente às equipes de Saúde da Família, a partir da competência financeira novembro/2011, do Município de Timbaúba (PE), em virtude de irregularidades/impropriedades detectadas pelo 31º Sorteio Público de Fiscalização, oriundo da Controladoria-Geral da União (CGU), especialmente no que tange ao descumprimento da carga horária obrigatória de 40 horas semanais por parte de profissional vinculado à equipe de SF, conforme preconiza a Política Nacional de Atenção Básica.
Art. 2º Em conformidade com a Política Nacional de Atenção Básica, a suspensão ora formalizada dar-se-á em 01 (uma) equipe de Saúde da Família, e perdurará até a adequação das irregularidades por parte do Município.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA