Portaria MEC nº 2.961 de 22/10/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2002

Dispõe sobre os limites de provimentos de cargos de professor nas Universidades Federais do Rio Grande do Norte e da Paraíba.

A Ministra de Estado da Educação, Interina, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Portaria MP nº 163, de 2 de agosto de 2002, e na Portaria MEC nº 416, de 8 de fevereiro de 2002, resolve

Art. 1º Ficam alterados, na forma do Anexo a esta Portaria, os limites máximos para provimento de cargos de Professor de 3º Grau, por Classe e Padrão, fixados para as Universidades Federais do Rio Grande do Norte (UFRN) e da Paraíba (UFPB) no Anexo à Portaria MEC nº 416, de 8 de fevereiro de 2002.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

ANEXO

Limites máximos para provimento de cargos de Professor de Ensino de 3º Grau, por Classe e Padrão

Instituição Federal de Ensino Superior  Provimentos Total de Provimentos
Adjunto I Adjunto I ou Titular  
26240 UFPB Universidade Federal da Paraíba 95 11 106 
26243 UFRN Universidade Federal do Rio Grande do Norte  53 59