Portaria GAB/SEMA nº 296 DE 15/08/2018

Norma Municipal - Porto Velho - RO - Publicado no DOM em 21 ago 2018

Dispõe sobre os procedimentos, documentos e projetos a serem realizados para obtenção do Licenciamento Ambiental referente a obras no município de Porto Velho/RO.

(Revogado pela Resolução COMDEMA Nº 7 DE 12/11/2018):

Secretário Municipal de Integração e Subsecretário Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Município de Porto Velho, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei 648 de 04 de janeiro de 2017 e alterações:

Considerando as diretrizes do Parcelamento, uso e ocupação do solo do Município de Porto Velho, aprovados através da Lei Complementar nº 097 de 29 de Dezembro de 1999 e alterações;

Considerando as diretrizes do Código de Meio Ambiente do Município de Porto Velho, aprovado pela Lei Complementar nº 138 de 28 de Dezembro de 2001 e alterações;

Considerando a necessidade de esclarecer e uniformizar as exigências administrativas quanto aos procedimentos, documentação hábil e projetos necessários para comprovação da qualificação do interessado em procedimentos administrativos de licenciamento ambiental de obras;

Considerando que o licenciamento ambiental encontra-se inserido em plataforma On Line da Prefeitura de Porto Velho;

Considerando que os enquadramentos das atividades com potencial poluidor a serem licenciados junto a Subsecretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMA, estão elencados segundo a Resolução COMDEMA nº 02 de 08 de março de 2008 e alterações;

Considerando o estabelecido na portaria GAB/SEMA Nº 179 de 30 de Agosto de 2017, que especifica a lista de documentos e projetos mínimos a serem apresentados para obtenção das Licenças Ambientais Municipais no âmbito da SEMA;

Considerando que compete ao Departamento de Licenciamento Ambiental - DELIC, disciplinar, para cada caso, os elementos comprobatórios necessários à analise de pedidos de licenciamento ambiental.

Resolve:

Art. 1º Estabelecer os procedimentos, no âmbito da SEMA, para os licenciamentos ambientais referente a obras a serem executadas no município de Porto Velho.

Parágrafo único. Além dos documentos dispostos na Portaria GAB/SEMA Nº 179 de 30 de Agosto de 2017, o Anexo Único desta portaria apresenta a lista de documentos e projetos a serem apresentados pelo interessado para obtenção da Licença Ambiental.

Art. 2º Os empreendimentos ficam obrigados a informar, no momento da inclusão das informações, no formulário do Sistema On Line de Licenciamento Ambiental - SOL se a edificação é existente ou será construída.

Art. 3º Nos casos de empreendimentos com edificação a ser construída para operação de atividade fim, e que se enquadrem no Licenciamento Ambiental Regular - LAR, o empreendedor, através de seu técnico responsável e observado o disposto na Lei Complementar nº 591 DE 23/12/2015 e demais legislações vigentes, deverá apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil - PGRCC, no momento da solicitação da Licença Ambiental de Instalação.

§ 1º Para os termos do disposto no caput deste artigo, considera-se Licenciamento Ambiental Regular - LAR o processo compreendido para a obtenção da Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO).

§ 2º Para empreendimentos com área superior a 300 m2 (trezentos metros quadrados), o Plano de Controle Ambiental - PCA do empreendimento deverá contemplar a forma final de destinação e tratamento dos resíduos e efluentes, contendo a memoria de calculo, planta de localização, planta baixa arquitetônica dos sistemas a serem implantados e Anotação de Responsabilidade Técnica - ART do responsável pela elaboração dos projetos.

Art. 4º Nos casos de construções/obras, onde o empreendimento não tenha a atividade fim para o local definida, e que se enquadrem no Licenciamento Ambiental Regular - LAR, deverá o empreendedor através do seu responsável técnico, solicitar ao término da construção a Licença Ambiental de Operação para a atividade de construção.

§ 1º Salvo, comprovação técnica de outra alternativa, para esses casos os CNAE's específicos a serem utilizados serão 41.20-4/00 que trata da Construção de edifícios (ATÉ 02 PAVIMENTOS E/OU 08 UNIDADES HABITACIONAIS), ou ainda 41.20-4/00 (CONSTRUÇÃO DE EDIFÍCIOS - CONDOMÍNIO VERTICAL COMERCIAL).

§ 2º No momento da solicitação da Licença Ambiental de Operação, deverá ser apresentado o(s) comprovante(s) da destinação final ambientalmente correta dos Resíduos da Construção Civil.

§ 3º Após análise do processo pelo DELIC, se não for verificada a existência de passivo ambiental, será emitida a baixa do Processo de Licenciamento Ambiental da obra, concomitante a expedição da Licença de Operação referente a Obra.

§ 4º A baixa do Processo de Licenciamento Ambiental referente a obra é condicionante para a abertura do processo de Licenciamento Ambiental da atividade final do local.

Art. 5º Nos casos de construções/obras, onde o empreendimento não tenha a atividade fim para o local definida, e que se enquadrem no Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, deverá o empreendedor através do seu responsável técnico, solicitar ao término da construção a Licença Ambiental Simplificada Consolidada, e em um prazo de 30 (trinta) dias a baixa do Processo de Licenciamento Ambiental referente a obra.

§ 1º Para execução da obra o empreendimento que estiver devidamente regular receberá a Licença Ambiental Simplificada Precária.

§ 2º Simultaneamente com a comunicação do término da obra, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) comprovante(s) da Destinação Final Ambientalmente Correta dos Resíduos da Construção Civil.

§ 3º Não será admitida a existência da licença ambiental referente a obra coexistente com a licença ambiental da atividade.

§ 4º Para obras executadas por pessoa física, também será observada a classificação do parágrafo primeiro do artigo quarto desta portaria.

Art. 6º Nos casos de construções/obras, onde o empreendimento tenha a atividade fim para o local definida, e que se enquadrem no Licenciamento Ambiental Simplificado - LAS, deverá o empreendedor através do seu responsável técnico, solicitar a Licença Ambiental Simplificada, para aquela atividade.

§ 1º O término da obra deverá ser comunicado a SEMA em um prazo máximo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa.

§ 2º Simultaneamente a comunicação do término da obra, deverá(ão) ser apresentado(s) o(s) comprovante(s) da destinação final ambientalmente correta dos Resíduos da Construção Civil.

§ 3º Após análise do processo pelo DELIC, e sendo verificada a não existência de passivo ambiental da obra, será emitida a Licença Ambiental Simplificada.

Art. 7º A Licença Ambiental Simplificada e a Licença Ambiental Simplificada Consolidada são equivalentes a Licença Ambiental de Operação - LAO, nos termos do disposto na LC 591/2015 .

Parágrafo único. A Licença Ambiental Simplificada, informará em seu corpo a metragem do empreendimento e se o mesmo se trata de obra a ser realizada.

Art. 8º Nos casos de demolições realizadas há mais de 2 (dois) anos, será solicitado para análise do processo, laudo da inexistência de passivo ambiental com ART, documento que substituíra o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil e o(s) comprovante(s) da destinação ambientalmente correta dos resíduos da construção.

Parágrafo único. A apresentação do Laudo de Inexistência de passivo ambiental, não exime o empreendedor e seu responsável técnico, das devidas sanções legais nas esferas civil e criminal, em caso de comprovação de danos ambientais.

Art. 9º Nos casos de licenciamentos ambientais de empreendimentos em que o local físico encontra-se construído há mais de 2 (dois) anos, e que não haverá adequações físicas, poderá ser apresentado em substituição a Planta Baixa o Laudo de Condições Ambientais com ART.

§ 1º O Laudo de Condições Ambientais, deverá informar:

I - se a forma e a destinação dos efluentes do local está correta;

II - se as condições hidrosanitárias do local estão corretas; e

III - a forma e a condição da fonte de água do empreendimento.

§ 2º A apresentação do Laudo de Condições Ambientais, não exime o empreendedor e seu responsável técnico das devidas sanções legais nas esferas civil e criminal, em caso de comprovação de danos ambientais.

§ 3º Para regularização de obras construídas, em caso de não existência da Planta baixa e destinação dos efluentes do empreendimento especificada pela Portaria GAB/SEMA 179/2017, poderá ser apresentado Laudo de Condições Ambientais.

§ 4º O benefício do parágrafo terceiro deste artigo, também se estende para os procedimentos de obtenção de Licenças Ambientais Simplificadas de empreendimentos já existentes.

Art. 10. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se

ROBSON DAMASCENO SILVA JÚNIOR

Secretário de Integração

Subsecretario de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

ANEXO ÚNICO -

1 - Requerimento Padrão do Sistema On Line de Licenciamento;

2 - Certidão Negativa de Débitos do Imóvel atualizada - IPTU, conforme Art. 265 da Lei Complementar 199/2004 (exceto para imóveis localizados na zona rural);

3 - Apresentar um dos documentos de comprovação de propriedade do terreno, abaixo listados:

3.1 - Certidão de Inteiro Teor atualizada do lote para áreas escrituradas individualmente;

3.2 - Certidão Narrativa do lote, emitida pela SEMUR, para casos em que não há escritura (exceto para casos de condomínio). Observação: Nos casos de locação ou Concessão de uso deverão ser apresentados, além dos documentos acima, os contratos devidamente registrados em cartório;

3.3 - Declaração de Posse devidamente assinada e autenticada em cartório;

4 - Documentos pessoais do Interessado e Procurador (caso tenha):

Pessoa Física: cópia do RG e CPF ou carteira de habilitação/profissional;

Pessoa Jurídica: cópia do Contrato Social da última alteração e CNPJ;

5 - 01 (um) arquivo eletrônico em plataforma CAD (com extensão DWG) dos projetos (salvo em versão 2010 ou anterior), conforme art. 19 , incisos III, IV da LC 560/2014 ;

6 - Cópia das Anotações de Responsabilidades Técnicas - ART (autenticada pelo CREA) ou Registro de Responsabilidade Técnicas - RRT (autenticada pelo CAU) dos profissionais responsáveis pela elaboração dos projetos:

Arquitetura;

Elétrico;

Sanitário;

Estrutural;

Hidráulico;

Execução;

7 - Memorial Descritivo da obra assinado pelo responsável técnico;

8 - Projeto Arquitetônico devidamente assinado;