Portaria DETRAN/ASJUR nº 296 DE 12/12/2017

Norma Estadual - Santa Catarina - Publicado no DOE em 14 dez 2017

Estabelece prazo final para requerer a expedição dos Alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados para o exercício de 2018.

(Revogado pela Portaria DETRAN/ASJUR Nº 6 DE 04/01/2019):

O Departamento Estadual de Trânsito de Santa Catarina, por seu Diretor, no uso de suas atribuições legais;

Considerando o que dispõe a Lei nº 10.609, de 28 de novembro de 1997 e o Decreto Estadual nº 1.635, de 05 de abril de 2004;

Considerando a necessidade de renovar os Alvarás de funcionamento dos Despachantes de Trânsito credenciados;

Resolve:

Art. 1º Estabelecer, como prazo final para requerer a expedição do alvará para o exercício de 2018, os meses de janeiro a outubro de acordo com o final da credencial, devendo os documentos abaixo relacionados, ser entregues com no máximo 30 dias de antecedência até o último dia útil dos seguintes meses:

Janeiro - Final 1

Fevereiro - Final 2

Março - Final 3

Abril - Final 4

Maio - Final 5

Junho - Final 6

Julho - Final 7

Agosto - Final 8

Setembro - Final 9

Outubro - Final 0

a) Requerimento para renovação do alvará, devidamente preenchido, assinado e com firma reconhecida do Despachante - (anexo I);

b) Comprovante de pagamento da guia DARE - TIPO DE RECEITA: "taxas"; RECEITA: 2135; CLASSE DE SERVIÇO: 2412 - para Alvará anual (disponível no site do DETRAN);

c) Alvará da Prefeitura;

d) Atestado de Vistoria do Corpo de Bombeiros.

Despachante:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais;

b) Certidão Negativa de débito Municipal;

c) Certidão Negativa de débito Estadual;

d) Certidão Negativa de débito da Receita Federal;

e) Certidão Negativa do FGTS.

Prepostos:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

Contínuos:

a) Certidão Negativa da Vara de Execuções Penais.

Art. 2º A documentação supramencionada deverá ser encaminhada a Coordenadoria de Credenciamento do DETRAN através do email: renovaalvaradespachante@detran.sc.gov.br

Art. 3º Ficam dispensados da apresentação do documento previsto na alínea "e" do artigo 1º desta Portaria, os despachantes credenciados que não possuam registro de funcionários.

Art. 4º Os documentos encaminhados deverão ser digitalizados individualmente em formato PDF.

Art. 5º Fica revogada a Portaria 1841/DETRAN,ASJUR/2016.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Florianópolis, 12 de dezembro de 2017.

VANDERLEI OLÍVIO ROSSO

DIRETOR DO DETRAN