Portaria MT nº 296 de 08/12/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 09 dez 2010
Dispõe sobre a criação e funcionamento dos Núcleos Regionais de Planejamento, Monitoramento, Acompanhamento e Controle - NPAC.
O Ministro de Estado dos Transportes, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II da Constituição Federal, e:
Considerando a necessidade de dar mais abrangência ao sistema de planejamento estratégico, baseado em estudos consistentes de demanda, de modo a subsidiar a implantação do Plano Nacional de Logística e Transportes - PNLT a médio e longo prazo;
Considerando a necessidade de adoção de medidas com vistas a aprimorar a qualidade e a eficiência do acompanhamento e do monitoramento de projetos e obras de infra-estrutura de transportes sob a gestão deste Ministério;
Considerando a necessidade de levantar informações que permitam às autoridades responsáveis a promoção de medidas eficazes para aperfeiçoar o acompanhamento da execução orçamentária e financeira, e o cumprimento do cronograma físico dos empreendimentos programados; e
Considerando ainda, a necessidade de dinamizar e aprimorar a eficiência da Supervisão Ministerial sobre as Entidades Vinculadas
Resolve:
Art. 1º Criar os Núcleos Regionais de Planejamento, Monitoramento, Acompanhamento e Controle - NPAC, órgãos descentralizados administrativamente, e jurisdicionados em todas as Unidades da Federação em que existam Entidades Vinculadas ao Ministério dos Transportes.
Art. 2º Os Núcleos Regionais de Planejamento, Monitoramento, Acompanhamento e Controle - NPAC, serão coordenados pela Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES.
Parágrafo único. Caberá à Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES propor ao Secretário Executivo, a alocação dos servidores nos núcleos regionais.
Art. 3º Os Núcleos Regionais de Planejamento, Monitoramento, Acompanhamento e Controle - NPAC, funcionarão, preferencialmente, nas dependências das Entidades vinculadas ao Ministério dos Transportes.
Art. 4º Aos servidores lotados nos Núcleos Regionais de Planejamento, Monitoramento, Acompanhamento e Controle - NPAC compete:
I - Participar em conjunto com os dirigentes das Entidades Vinculadas nas demandas do Fórum de Desempenho do Ministério dos Transportes, instituído pela Portaria nº 199, de 04 de agosto de 2010;
II - Subsidiar a Secretaria de Gestão dos Programas de Transportes - SEGES no acompanhamento e monitoramento das obras constantes dos programas do Governo Federal a cargo do Ministério dos Transportes;
III - Subsidiar a Secretaria de Política Nacional de Transportes- SPNT, na proposta anual das ações e projetos necessários ao cumprimento do Plano Nacional de Logística e Transportes - PNLT;
IV - Subsidiar a Subsecretaria de Planejamento e Orçamento - SPO, nas ações afetas a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, acompanhando a execução orçamentária e financeira das Entidades Vinculadas, bem como fornecendo subsídios aos seus dirigentes regionais, quando solicitado, referentes à elaboração da proposta orçamentária anual, pedido de remanejamento e solicitação de créditos adicionais à Lei Orçamentária Anual;
Art. 5º O quadro de técnicos dos NPAC, será composto por servidores de nível superior lotados e em exercício no Ministério dos Transportes, e pelos ocupantes do cargo de Analista de Infraestrutura e do cargo isolado de Especialista em Infraestrutura Sênior, em exercício no Ministério dos Transportes, sendo que as atividades desempenhadas por estes servidores, devem se restringir as especificidades de atribuições de suas respectivas carreiras e área de formação.
Art. 6º Os técnicos, mencionados no artigo anterior, somente deverão ser lotados nos NPAC após 06 (seis) meses de efetivo exercício no Ministério dos Transportes, salvo nas Unidades Federativas que não tenham servidores nos respectivos Núcleos.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PAULO SÉRGIO PASSOS