Portaria ANA nº 296 de 14/11/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 17 nov 2008

Descentraliza crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - Esaf, visando a operacionalização dos serviços para a realização do Concurso Público.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 61, XIII, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 348, de 20 de agosto de 2007, torna público que a DIRETORIA COLEGIADA, em sua 301ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de outubro de 2008, considerando o disposto no Decreto nº 6.170, de 25 de julho de 2007, resolveu:

Art. 1º Descentralizar crédito orçamentário e efetuar o repasse financeiro à Escola de Administração Fazendária - Esaf, visando a operacionalização dos serviços para a realização do Concurso Público, com vista ao provimento de 152 (cento e cinqüenta e dois) cargos efetivos do Quadro de Pessoal da ANA, sendo 100 (cem) de Especialista em Recursos Hídricos, 12 (doze) de Especialista em Geoprocessamento, e 40 (quarenta) de Analista Administrativo/área de conhecimento, conforme autorizado pela Portaria/MP nº 214, de 9 de julho de 2008, publicada no Diário Oficial da União de 10 de julho de 2008.

Art. 2º A descentralização de crédito de que trata esta Portaria correrá à conta da dotação consignada na ação: 2000 - Administração da Unidade, do Programa 0750 - Apoio Administrativo, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para custear parte das despesas fixas e variáveis decorrentes da execução dos serviços relativos a 1ª etapa do certame, no exercício de 2008, conforme estabelecido no Plano de Trabalho constante do Processo nº 02501.001489/2008-87, com cópia entregue à Esaf.

Parágrafo único. Durante a execução das atividades, visando o alcance das metas previstas, o cronograma constante do Plano de Trabalho poderá sofrer alteração, mediante proposta da ANA ou da Esaf.

Art. 3º As atribuições das partes para a efetiva execução dessa Ação estão estabelecidas no Termo de Cooperação.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ MACHADO