Portaria MS nº 296 de 09/02/2006

Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006

Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Natal (RN).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;

Considerando a Deliberação nº 142/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, de 6 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN) e dos Municípios de abrangência;

Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal com população total de 1.048.061 habitantes; e

Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:

Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN.

Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 524.030,50 (quinhentos e vinte e quatro mil trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), para atender a população desse município e abrangentes.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.

JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA

ANEXO

Município de Natal e municípios de abrangência 
Código Município Gestão População 
240810 Natal GPSM 766.081 
240120 Arês GPAB 11.417 
240360 Extremoz GPAB 21.948 
240460 Ielmo Marinho GPAB 10.835 
241390 Taipu GPAB 12.086 
240750 Maxaranguape GPAB 9.046 
240260 Ceará-Mirim GPSM 67.692 
240780 Monte Alegre GPAB 20.415 
240220 Canguaretama GPAB 29.110 
240180 Brejinho GPAB 11.489 
240310 Currais Novos GPAB 41.080 
240500 Jaçanã GPAB 8.097 
240920 Passagem GPAB 2.815 
241320 Senador Georgino Avelino GPAB 3.630 
241140 Santana do Matos GPAB 16.795 
241255 São Miguel do Gostoso GPAB 8.481 
241040 Pureza GPAB 7.044 
TOTAL 1.048.061 

MUNICÍPIO DE NATAL 
Recursos 
Valor Anual R$ 1.048.061,00 
Valor Semestral R$ 524.030,50 
Valor Mensal R$ 87.338,42