Portaria MS nº 296 de 09/02/2006
Norma Federal - Publicado no DO em 10 fev 2006
Homologa Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade, do Município de Natal (RN).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, INTERINO, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 486/GM, de 31 de março de 2005, que institui a Política Nacional de Procedimentos Cirúrgicos Eletivos de Média Complexidade;
Considerando a Deliberação nº 142/2005, da Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN, de 6 de dezembro de 2005, que aprova o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas do Município de Natal (RN) e dos Municípios de abrangência;
Considerando que o quantitativo definido no Projeto foi calculado de acordo com a população per capita do Município de Natal com população total de 1.048.061 habitantes; e
Considerando que o referido Projeto prevê um período de execução de 6 (seis) meses, resolve:
Art. 1º Homologar o Projeto de Adequação das Campanhas de Cirurgias Eletivas de Média Complexidade do Município de Natal (RN), aprovado pela Comissão Intergestores Bipartite do Rio Grande do Norte - CIB/RN.
Art. 2º Autorizar a liberação de recursos até o limite de R$ 524.030,50 (quinhentos e vinte e quatro mil trinta reais e cinqüenta centavos), destinados ao custeio das cirurgias eletivas de média complexidade previstas no Projeto de que trata o art. 1º desta Portaria, para o período de 6 (seis) meses, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. Os recursos, repassados mensalmente até o período final de execução do Projeto, serão transferidos do Fundo Nacional de Saúde (FNS) diretamente para o Fundo Municipal de Saúde de Natal (RN), para atender a população desse município e abrangentes.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho nº 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População nos Municípios Habilitados em Gestão Plena do Sistema e nos Estados Habilitados em Gestão Plena Avançada.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a contar da competência dezembro de 2005.
JOSÉ AGENOR ÁLVARES DA SILVA
ANEXOMunicípio de Natal e municípios de abrangência | |||
Código | Município | Gestão | População |
240810 | Natal | GPSM | 766.081 |
240120 | Arês | GPAB | 11.417 |
240360 | Extremoz | GPAB | 21.948 |
240460 | Ielmo Marinho | GPAB | 10.835 |
241390 | Taipu | GPAB | 12.086 |
240750 | Maxaranguape | GPAB | 9.046 |
240260 | Ceará-Mirim | GPSM | 67.692 |
240780 | Monte Alegre | GPAB | 20.415 |
240220 | Canguaretama | GPAB | 29.110 |
240180 | Brejinho | GPAB | 11.489 |
240310 | Currais Novos | GPAB | 41.080 |
240500 | Jaçanã | GPAB | 8.097 |
240920 | Passagem | GPAB | 2.815 |
241320 | Senador Georgino Avelino | GPAB | 3.630 |
241140 | Santana do Matos | GPAB | 16.795 |
241255 | São Miguel do Gostoso | GPAB | 8.481 |
241040 | Pureza | GPAB | 7.044 |
TOTAL | 1.048.061 |
MUNICÍPIO DE NATAL | |
Recursos | |
Valor Anual | R$ 1.048.061,00 |
Valor Semestral | R$ 524.030,50 |
Valor Mensal | R$ 87.338,42 |