Portaria MS nº 2.957 de 29/09/2010

Norma Federal - Publicado no DO em 01 out 2010

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, para adaptação de área física, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para a Central de Regulação Médica de Urgência Metropolitano Rio Grande do Norte.

A Ministra de Estado da Saúde, Interina, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM/MS, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência,

Resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para adaptação de área física e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos tecnológicos para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional Metropolitano Rio Grande do Norte - RN, conforme tabela a seguir:

Município para repasseUF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Materiais e mobiliário Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única). 
SES RN 1.056.666 R$ 150.000,00 R$ 29.128,00 R$ 110.932,21 R$ 290.060,21 

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Estadual de Saúde do Rio Grande do Norte.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Médica SAMU Metropolitano Rio Grande do Norte.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MÁRCIA BASSIT LAMEIRO DA COSTA MAZZOLI

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DA SES - RN

Nº MUNICÍPIO 
1. Afonso Bezerra 
2. Ares 
3. Baía Formosa 
4. Bento Fernandes 
5. Brejinho 
6. Caiçara do Norte 
7. Caiçara do Rio do Vento 
8. Canguaretama 
9. Ceará-Mirim 
10. Espírito Santo 
11. Extremoz 
12. Galinhos 
13. Goianinha 
14. Guamaré 
15. Ielmo Marinho 
16. Jandaíra 
17. Jardim de Angicos 
18. João Câmara 
19. Jundiá 
20. Lagoa d'Anta 
21. Lagoa de Pedras 
22. Lagoa Salgada 
23. Lajes 
24. Macaíba 
25. Macau 
26. Maxaranguape 
27. Montanhas 
28. Monte das Gameleiras 
29. Monte Alegre 
30  Nísia Floresta 
31. Nova Cruz 
32. Parazinho 
33. Parnamirim 
34. Passa e Fica 
35. Passagem 
36. Pedra Grande 
37. Pedra Preta 
38. Pedro Avelino 
39. Pedro Velho 
40. Poço Branco 
41. Pureza 
42. Riachuelo 
43. Rio do Fogo 
44. Santa Maria 
45. Santo Antônio 
46. São Bento do Norte 
47. São Gonçalo do Amarante 
48. São José de Mipibu 
49. São Miguel de Touros 
50. São Paulo do Potengi 
51. São Pedro 
52. Senador Georgino Avelino 
53. Serra de São Bento 
54. Serrinha 
55. Taipu 
56. Tibau do Sul 
57. Touros 
58. Várzea 
59. Vera Cruz 
60. Vila Flor