Portaria MS nº 2.957 de 25/11/2009

Norma Federal - Publicado no DO em 26 nov 2009

Habilita Municípios e define o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.

O Ministro de Estado da Saúde, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que instituiu diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica de Urgência estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003,

Resolve:

Art. 1º Definir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul, conforme especificado a seguir:

UF  Estado/Município  Central de Regulação  Valor Mensal  Competência a partir de:  Valor Anual  
RS  SES Rio Grande do Sul  01  R$ 124.000,00  Setembro/2009  R$ 1.488.0000,00  

Parágrafo único. Os Municípios abaixo relacionados permanecerão com as Unidades de Suporte Básico e Avançado habilitados:

Nº Município para repasse UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Valor Mensal Valor Anual 
1. Alvorada RS R$40.000,00 R$480.000,00 
2. Balneário Pinhal RS R$40.000,00 R$480.000,00 
3. Cachoeirinha RS R$12.500,00 R$150.000,00 
4. Campo Bom RS R$12.500,00 R$150.000,00 
5. Canoas RS R$92.500,00 R$1.110.000,00 
6. Capão da Canoa RS R$12.500,00 R$150.000,00 
7. Charqueadas RS R$12.500,00 R$150.000,00 
8. Gravataí RS R$40.000,00 R$480.000,00 
9. Guaíba RS R$40.000,00 R$480.000,00 
10. Montenegro RS R$40.000,00 R$480.000,00 
11. Novo Hamburgo RS R$52.500,00 R$630.000,00 
12. Osório RS R$12.500,00 R$150.000,00 
13. Santa Cruz do Sul RS R$40.000,00 R$480.000,00 
14. Santo Antonio da Patrulha RS R$12.500,00 R$150.000,00 
15. São Leopoldo RS R$52.500,00 R$630.000,00 
16. Sapiranga RS R$12.500,00 R$150.000,00 
17. Sapucaia do Sul RS R$40.000,00 R$480.000,00 
18. Taquara RS R$40.000,00 R$480.000,00 
19. Tavares RS R$12.500,00 R$150.000,00 
20. Terra de Areia RS R$12.500,00 R$150.000,00 
21. Torres RS R$40.000,00 R$480.000,00 
22. Tramandaí RS R$40.000,00 R$480.000,00 
23. Triunfo RS R$12.500,00 R$150.000,00 
24. Viamão RS R$12.500,00 R$150.000,00 

Art. 2º Habilitar, os Municípios descritos no Anexo I a esta Portaria, a receberem o quantitativo referente a Unidades de Suporte Básico e Avançado, conforme relacionados.

Art. 3º Estabelecer, no Anexo II a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Central de Regulação Estadual do Rio Grande do Sul.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descritos nos arts. 1º e 2º desta Portaria, para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revoga a Portaria nº 918/GM, de 6 de maio de 2009, publicada no Diário Oficial da União nº 85, de 7 de maio de 2009, Seção 1, pagina 64 e 65.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO I

Nº Município para repasse UF Unidade de Suporte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência Valor Mensal 
Candido Godoi RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Cruz Alta RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Giruá RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Horizontina RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Ijuí RS Setembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Panambi RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
Santa Rosa RS Setembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Santo Ângelo RS Setembro/2009 R$ 40.000,00 R$ 480.000,00 
Santo Cristo RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
10 Três de Maio RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
11 Três Passos RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 
12 Tuarendi RS Setembro/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00 

ANEXO II
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA DA CENTRAL DE REGULAÇÃO ESTADUAL DO RIO GRANDE DO SUL

Nº  MUNICÍPIO 
1.  Ajuricaba  
2.  Alecrim  
3.  Alegria  
4.  Alvorada  
5.  Araricá  
6.  Arroio do Sal  
7.  Arroio dos Ratos  
8.  Augusto Pestana  
9.  Balneário Pinhal  
10.  Barra do Guarita  
11.  Boa Vista do Buricá  
12.  Boa Vista do Cadeado  
13.  Boa vista do INCRA  
14.  Bom Progresso  
15.  Bozano  
16.  Braga  
17.  Cachoeirinha  
18.  Campina das Missões  
19.  Campo Bom  
20.  Cândido Godoi  
21.  Canoas  
22.  Capão da Canoa  
23.  Capela de Santana  
24.  Capivari do Sul  
25.  Caraá  
26.  Catuipe  
27.  Charqueadas  
28.  Chiapeta  
29.  Cidreira  
30.  Colorado  
31.  Condor  
32.  Coronel Barros  
33.  Crissiumal  
34.  Cruz Alta  
35.  Derrubadas  
36.  Dois Irmãos  
37.  Dom Pedro de Alcântara  
38.  Dr. Maurício Cardoso  
39.  Eldorado do Sul  
40.  Entre Ijuís  
41.  Esperança do Sul  
42.  Estância Velha  
43.  Eugênio de Castro  
44.  Fortaleza dos Valos  
45.  Giruá  
46.  Glorinha  
47.  Gravataí  
48.  Guaíba  
49.  Horizontina  
50.  Humaitá  
51.  Ibirubá  
52.  Ijuí  
53.  Imbé  
54.  Independência  
55.  Itati  
56.  Ivoti  
57.  Jacuizinho,  
58.  Jóia  
59.  Maquine 
60.  Mampituba 
61.  Montenegro 
62.  Morrinhos do Sul  
63.  Mostardas  
64.  Nova Candelária  
65.  Nova Hartz  
66.  Nova Ramada  
67.  Nova Santa Rita  
68.  Novo Hamburgo  
69.  Novo Machado  
70.  Osório  
71.  Palmares do Sul  
72.  Panambi  
73.  Parobé  
74.  Pejuçara 
75.  Portão  
76.  Porto Lucena  
77.  Porto Mauá  
78.  Porto Vera Cruz  
79.  Quinze de Novembro  
80.  Saldanha Marinho  
81.  Salto do Jacuí  
82.  Salvador das Missões  
83.  Santa Cruz do Sul  
84.  Santa Rosa  
85.  Santo Ângelo 
86.  Santo Antônio da Patrulha  
87.  Santo Augusto 
88.  Santo Cristo  
89.  São Jerônimo  
90.  São José do Inhacorá  
91.  São Leopoldo  
92.  São Martinho  
93.  São Paulo das Missões  
94.  São Pedro do Butiá  
95.  Sapiranga 
96.  Sapucaia do Sul 
97.  Sata Bárbara do Sul  
98.  Sede Nova  
99.  Selbach  
100.  Senador Salgado Filho  
101.  Sete de Setembro  
102.  Taquara  
103.  Tavares  
104.  Tenente Portela  
105.  Terra de Areia  
106.  Tiradentes do Sul  
107.  Torres  
108.  Tramandaí  
109.  Três Cachoeiras  
110.  Três de Maio  
111.  Três Forquilhas  
112.  Três Passos  
113.  Triunfo  
114.  Tucunduva  
115.  Tuparendi 
116.  Ubiretama  
117.  Viamão  
118.  Vista Gaúcha  
119.  Vitória das Missões  
120.  Xangri-Lá